Câmara aprova MP 881/2019, referente à liberdade econômica, e quem sofre é o trabalhador. Veja!
 
A Câmara dos Deputados aprovou, dia 13 de agosto, por 345 votos a 76 a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da liberdade econômica. De acordo com o Governo, a proposta é desburocratizar as atividades econômicas e facilitar os empreendimentos. Mas, na prática, é um novo ataque aos direitos básicos dos trabalhadores brasileiros. Veja o que muda!

Trabalho aos domingos
  • A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

  • Nos casos do empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana.

  • Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de "conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço", mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória.

  • O empregado também precisará ter pelo menos uma folga em um domingo a cada três domingos trabalhados. O texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma folga no domingo a cada seis trabalhados.
Carteira de trabalho eletrônica
  • A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" - a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
  • Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto
  • A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento.
  • Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

'Abuso regulatório'

A proposta cria a figura do "abuso regulatório", infração cometida pela administração pública quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:
  • criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
  • redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
  • exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
  • criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";
  • colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Negócios jurídicos

O texto muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos - acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos em meio eletrônico

A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

Comitê para súmulas tributárias

A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.

Fundos de investimento

A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como "comunhão de recursos" destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.

Fim do Fundo Soberano

O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

POSIÇÃO DO SINTRASP - Antônio Rodrigues dos Santos, o Toninho do Caps, presidente do Sintrasp, afirma: "A cada movimentação do Governo, o trabalhador brasileiro fica mais acuado. Antes, a Reforma Trabalhista geraria mais empregos, e não o fez. Depois, perdemos a garantia da aposentadoria com a 'nova' Previdência. Agora, até trabalhar aos domingos será obrigatória, se o patrão quiser. É lamentável a situação do Brasil. Apesar disso, permanecemos firmes na luta pelos trabalhadores. É momento de união e elaboração de estratégias em prol dos direitos".

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