Decisão da juíza de Osasco sobre as eleições
da entidade não é definitiva. CABE RECURSO
 
O Sintrasp recebeu com muita surpresa na tarde de hoje, dia 4 de setembro, uma decisão da Justiça do Foro de Osasco, da 3ª Vara Cível (processo nº 1018236-10.2015.8.26.0405-2015/001868), anulando os efeitos da última eleição sindical, ocorrida em 2015. A decisão não é definitiva e cabe recurso.

O Departamento Jurídico do Sintrasp prepara uma contestação ao referido processo, pois a eleição ocorreu dentro da legalidade em conformidade ao Estatuto da entidade.

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