PLS 214 institui aposentadoria especial
para Guarda Municipal e Agente de Trânsito
 
Uma nova matéria em tramitação no Senado visa beneficiar dois setores do funcionalismo. Trata-se do PLS 214/2016 (Projeto de Lei do Senado), de autoria de Paulo Paim (PT-RS), que estabelece aposentadoria especial para os Agentes de Trânsito e Guardas Municipais, o qual será votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em que a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) é relatora.

REGRAS - Segundo a matéria, a aposentadoria especial dentro do Regime Geral da Previdência Social poderá ser concedida a Guardas Municipais e Agentes Fiscais de Trânsito ao completar 30 anos de contribuição se for homem, com no mínimo 20 anos no exercício da atividade, e aos 25 anos nos casos de mulher, desde que a mesma tenha alcançado pelo menos 15 anos de trabalho na função.

De acordo com o senador, a legislação é omissa em relação aos Guardas e Agentes de Trânsito, pois são profissionais que atuam em condições desfavoráveis e de alto risco. Sobretudo, o parlamentar destaca que esses Servidores também merecem a aposentadoria especial em virtude da periculosidade desempenhada em suas atividades laborais diárias, pois vários setores já têm esse direito.

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