CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Entenda melhor
como o valor volta em melhorias para o setor
Com objetivo de combater injustiças e falácias sem qualquer base, esclarecemos algumas dúvidas referentes à Contribuição Sindical, obrigatória no mês de março, como prevê artigo 149 da Constituição Federal. Na prática, o valor é descontado
na folha de pagamento do trabalhador e equivale a um (1) dia de serviço por ano.
Veja o que diz a lei:
Art. 582 - "Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos".
Art. 579 - "A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591".
DESTINAÇÃO - Além disso, muitas pessoas sem o real conhecimento sobre o que diz a lei acreditam que o Sindicato fica com o valor integral da Contribuição, no entanto, esta afirmação não é verdadeira. Grande parte da arrecadação é destinada a órgãos do Governo Federal, Centrais Sindicais, Federações, entre outros.
Veja o percentual e as instituições que recebem o repasse:
Art. 589 - "Da importância da arrecadação da Contribuição Sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo ministro do trabalho:
I - Para os empregadores: a) 5% para a Confederação correspondente; b) 15% para a Federação; c) 60% para o Sindicato respectivo; d) 20% para a Conta Especial Emprego e Salário;
II - Para os trabalhadores: a) 5% para a Confederação correspondente; b) 10% para a Central Sindical; c) 15% para a Federação; d) 60% para o Sindicato respectivo; e) 10% para a 'Conta Especial Emprego e Salário'.
ESCLARECIMENTO - Assim, a parte que compete ao Sindicato é usada com objetivo de fortalecer a entidade na representação de toda a categoria. Aparatos técnicos, equipamentos, pagamentos de contas de consumo, como aluguéis, luz, água, telefone e também o salário de funcionários e prestadores de serviços, como comunicação e Técnico em Segurança do Trabalho e outros são fruto do imposto.
DIFERENÇA - Além disso, é importante destacar que Contribuição Sindical é completamente diferente da mensalidade paga pelos sócios. Por isso, existem benefícios e serviços exclusivos para nossos associados, como desconto em faculdades, parques, Colônias de Férias, convênio médico e odontológico,
parcerias e muito mais. Por isso, não caia em conversa fiada sobre esse assunto.
Nosso presidente Antônio Rodrigues dos Santos (Toninho do Caps) afirma: "É de extrema necessidade sabermos para onde vão nossas contribuições sindicais, e o que a lei diz a seu respeito. Infelizmente, o desconhecimento de poucos espalha informações inverídicas e inflama um discurso de contrariedade sem nenhuma base, apenas para atacar. No entanto, estamos à disposição para esclarecimentos".
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