EDUCAÇÃO - Categoria vence e lei da jornada de 1/3 extraclasse começa a valer em fevereiro
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Após anos de luta e pressão do Sintrasp, com apoio dos Servidores, foi publicado no Diário Oficial (DO), da última sexta (22), o decreto regulamentando a Lei 11.235/16, que trata da jornada de 1/3 extraclasse para os Servidores da Educação de Osasco. Com a publicação, a norma passará a vigorar dia 3 de fevereiro. Segundo o documento, todas as escolas do município estarão funcionando dentro da nova legislação até o início do ano letivo de 2017.
CRITÉRIO - A medida acontecerá de forma gradativa, conforme especifica o Decreto. Primeiramente, a implantação ocorrerá nas EMEFs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental). Depois, de forma gradual, será estendida às EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil) e depois às Creches. Um dos motivos para que a lei não seja implantada em toda a rede de uma só vez é o número de profissionais que deverá ser readequado.
VITÓRIA - Um dos mais animados com a publicação do Decreto é o presidente do Sintrasp, Antônio Rodrigues dos Santos (Toninho do Caps). "A Administração municipal nada mais fez do que cumprir o que determina o artigo 2º, §4º, da Lei Federal 11.738/08. Isso é uma conquista de todos os Professores que ao lado do Sindicato lutaram para que a Prefeitura respeitasse um direito garantido por lei para os Servidores da Educação."
DEFINIÇÃO - Aguardado ansiosamente por toda a categoria, o Decreto da jornada de 1/3 extraclasse levou em consideração a carga horária que os Professores da rede já fazem. Atualmente, os profissionais trabalham na seguinte escala: 21 horas nas EMEIs, 27 horas nas EMEFs e 31 horas nas Creches. Com isso, não haverá nenhum acréscimo ou aumento salarial, pois não houve alteração do número de horas trabalhadas semanalmente.
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NOVAS CONTRATAÇÕES - Para cumprir o Decreto, a Prefeitura terá de contratar de imediato mais profissionais PEB II para as EMEFs. Por este motivo, o Sindicato solicitou agenda com a secretária de Educação. "Vencemos uma batalha. Agora entraremos em outra para que a Prefeitura contrate mais Professores e não sobrecarregue ainda mais os que hoje estão na rede", ressalta Toninho do Caps.
Saiba como ficará a organização do setor a partir de 3 de fevereiro
Jornada de Trabalho Semanal para Professores de Educação Básica I com desempenho de funções na Educação Infantil (21 horas) a) 14 (catorze) horas para as atividades de interação com o corpo discente; b) 7 (sete) horas para as atividades de trabalho pedagógico, assim distribuídas: 1 (uma) hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); 5 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico Individual (HTPI); 1 (uma) hora de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL).
Jornada de Trabalho Semanal para Professores de Educação Básica I e II com desempenho de funções no Ensino Fundamental (27 horas) a) 18 (dezoito) horas para as atividades de interação com o corpo discente; b) 9 (nove) horas para as atividades de trabalho pedagógico, assim distribuídas: 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); 5 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico Individual (HTPI); 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL).
Jornada de Trabalho Semanal para Professores de Desenvolvimento Infantil I e II com desempenho de funções na Educação Infantil (31 horas) a) 20 (vinte) horas para o desempenho das atividades de interação com os alunos; b) 11 (onze) horas para as atividades de trabalho pedagógico, assim distribuídas: 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); 6 (seis) horas de Trabalho Pedagógico Individual (HTPI); 3 (três) horas de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL).
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