Sindicato esclarece sobre obrigação da utilização de uniforme na secretaria da Saúde
 
Recebemos diversas denúncias de trabalhadores sobre a decisão da coordenação de Enfermagem do DAB (Departamento de Atenção Básica), em reunião com Gestores e Enfermeiros foi mencionado prazo de 15 dias para que se enquadrem no padrão exigido (uniforme branco). A exigência de uniforme por parte do empregador é DESOBRIGADA e não procede, pois o mesmo não o fornece da forma adequada. O Sindicato repudia qualquer tipo de exigência sem fundamentação legal.

Conforme a Portaria 3.214 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) NR 32, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Prefeitura Municipal de Osasco deve condicionar para exigir a vestimenta adequada aos Servidores, conforme itens descritos abaixo. Caso contrário fica desobrigado o uso da vestimenta branca, como também proibida a utilização de AVENTAL OU JALECO fora do escopo laboral, conforme Lei nº 14.466, de 8/6/2011.

Acompanhe:

a) A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado;
b) O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas;
c) Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto;
d) Uso de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
e) Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

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