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O Sintrasp, através do Ofício nº 83/2024, solicita esclarecimentos do secretário da Educação de Osasco, Cláudio Piteri. Pedimos neste documento informação clara de como se aplicam os Decretos Municipais n.º 13.982/2023 e 14.044/2024 aos Profissionais do Apoio da Educação, quanto ao dia letivo previsto em 14 de dezembro de 2024 (sábado).
🎓 ENTENDA
O prefeito Rogério Lins, em 24 de novembro de 2023, publicou o Decreto n.º 13.982, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos em 2024. Este decreto especifica: as datas relacionadas ao expediente serão ajustadas ao calendário escolar, conforme determinação da Secretaria de Educação.
§ 2º Para Servidores de unidades escolares, as datas relacionadas neste Decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2024, por ato próprio da Secretaria de Educação.
No entanto, o artigo 3.º do Decreto Municipal não esclarece de forma clara a aplicabilidade deste decreto aos Servidores do cargo de Apoio da Secretaria de Educação.
🚨 DÚVIDAS
Há uma dúvida específica quanto ao dia 14 de dezembro de 2024, que consta como um dia letivo normal. É necessário esclarecer se os Profissionais do Apoio da Educação deverão trabalhar neste dia e, em caso afirmativo, se o trabalho será remunerado como horas extras ou compensado com folga. Quando tivermos o retorno iremos informar a todos através de nossos canais oficiais.