Descontos no salário por poucos minutos de atraso colocaram em evidência uma diferença a ser corrigida. Servidores que atuam em regime de plantão, unidades escolares, unidades de saúde, praças e balcões de atendimento não contam hoje com a mesma flexibilização de horário prevista para outros trabalhadores da Prefeitura de Osasco.
Diante dessa situação, o SINTRASP (Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos dos Municípios de Osasco e Cotia) encaminhou o Ofício nº 57/2026 ao prefeito Gerson Pessoa e à Secretaria de Administração para cobrar igualdade na aplicação das regras do ponto eletrônico por reconhecimento facial.
POUCOS MINUTOS NÃO PODEM PESAR NO SALÁRIO
O Sindicato recebeu uma série de reclamações de Servidores que relataram penalizações e descontos expressivos nos vencimentos por atrasos de poucos minutos. O Decreto Municipal nº 14.549/2025 prevê, para parte do funcionalismo, duas situações, conforme apontado abaixo.
Flexibilização de até 15 minutos na entrada:
§ 2° Os atrasos decorrentes da flexibilização prevista no caput deverão ser compensados até o dia útil subsequente nos termos deste Decreto, sob pena de serem considerados atrasos e descontados da remuneração na forma do art. 122 da Lei nº 836/1969.
Tolerância de cinco minutos nas marcações do ponto:
§ 4° As marcações contarão com uma tolerância de até cinco minutos, sem que configurem horas extraordinárias ou atrasos.
Essas condições, porém, não alcançam os Servidores em regime de plantão, de Escolas, unidades de saúde, praças e balcões de atendimento. Isso cria tratamentos diferentes entre trabalhadores submetidos ao mesmo sistema de controle de frequência.
DIREITOS IGUAIS PARA QUEM SERVE A MESMA CIDADE
O SINTRASP pede o fim dessa diferença. No documento, assinado pelo presidente Jessé de Castro Moraes em 24 de agosto, a entidade pede à Prefeitura a extensão para esses Servidores dos mesmos benefícios relacionados ao início da jornada, à flexibilização e à tolerância já assegurados aos demais trabalhadores.
A reivindicação parte de um princípio simples: quem presta serviço público ao mesmo município não pode receber tratamento desigual por causa do local ou da forma como exerce suas funções.







