Prezados(as) Servidores(as),
Informamos que, em reunião extraordinária da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos dos Municípios de Osasco e Cotia, realizada no dia 12 de maio de 2025, foi deliberado e aprovado por unanimidade o reajuste do teto máximo da mensalidade associativa, fixando-o em R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por mês, mantendo-se o percentual de 2% sobre os vencimentos como critério de cálculo da contribuição.
A decisão segue o que determina o Estatuto Social do SINTRASP, especificamente no artigo 3º, inciso VI, combinado com o artigo 111, que garante à Diretoria Executiva a prerrogativa de discutir e aprovar alterações na mensalidade associativa quando necessário para garantir a manutenção das atividades sindicais e a defesa dos direitos da categoria.
O reajuste tornou-se necessário diante do aumento das despesas e da manutenção dos serviços prestados pelo Sindicato, como assessoria jurídica, assessoria de comunicação, ações políticas, atendimento aos filiados, campanhas salariais, entre outros benefícios essenciais.
Reforçamos que nenhum reajuste foi feito nos últimos três anos, e mesmo com o novo teto, o desconto continuará limitado a 2% sobre os vencimentos, respeitando sempre a situação individual de cada Servidor.
Contamos com a compreensão e apoio de todos os(as) associados(as) para que possamos seguir firmes na luta em defesa do funcionalismo público e na garantia de uma representação sindical forte e atuante.
Atenciosamente,
Diretoria do SINTRASP – Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos dos Municípios de Osasco e Cotia.