Após quase sete anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a cidade de Cotia segue na adequação do regime próprio de previdência às diretrizes federais. Diante da tramitação do Projeto de Lei nº 1/2026, que altera as regras da Cotiaprev, o Sintrasp analisou os contornos da proposta. Nossa avaliação técnica confirma que a reforma aplicada agora não representa prejuízo direto ao Servidor. Isso porque, uma vez estabelecida a legislação nacional, os municípios têm a obrigação de se adequar, não lhes sendo facultativo criar regimes diferenciados.
DETALHES
O Projeto de Lei nº 1/2026 prevê a equiparação das idades mínimas para aposentadoria, alinhando Cotia ao que já vigora para os demais entes federativos. O ponto central destacado pelo Sindicato, no entanto, é a garantia expressa de preservação integral dos direitos dos Servidores que já tenham cumprido todos os requisitos para a aposentadoria até a data de entrada em vigor da nova legislação.
Trata-se de uma cláusula que assegura estabilidade jurídica àqueles que estão na iminência de se aposentar, eliminando qualquer possibilidade de retrocesso ou surpresa indesejada.
RESPEITAMOS AS MANIFESTAÇÕES, MAS NÃO AS ENDOSSAMOS
Em meio ao debate, ocorreram manifestações de Servidores nas proximidades da Câmara Municipal, reflexo da apreensão natural que qualquer mudança nas regras previdenciárias costuma despertar. O Sintrasp reconhece o direito legítimo de seus representados à expressão e ao diálogo, mas, após análise aprofundada dos aspectos técnicos e jurídicos do projeto, não endossa as mobilizações tampouco possui atos planejados.
Entendemos que, diante da obrigatoriedade legal da adequação e da preservação dos direitos adquiridos, a atuação mais efetiva se dá na vigilância ativa e na defesa criteriosa da categoria.
EQUILÍBRIO ATUARIAL
Reforçamos que a proposta não implica aumento da alíquota de contribuição dos Servidores – ponto que gerava insegurança – e que os direitos de quem já preencheu os requisitos para a aposentadoria permanecem inalterados. A atuação do Sindicato, nesse contexto, é a de acompanhar de perto a implementação, garantindo que os compromissos assumidos pelo poder público se convertam em realidade.
As idades mínimas de aposentadoria no regime geral e nos casos em que a previdência própria foi atualizada a Constituição Federal são: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas, analisar casos individuais e assegurar que a transição para as novas regras ocorra com o mínimo de ruídos e o máximo de segurança. Não há como fugir da adequação à lei federal, mas a defesa dos direitos dos Servidores, especialmente daqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria, permanece como nossa prioridade.








