Temos recebido questionamentos dos empréstimos consignados. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.132, alguns Servidores estão em dúvida sobre a alteração da margem máxima. Mas não haverá mudança, pelo menos por enquanto. A elevação do índice de comprometimento da folha de 35% para 40% vale apenas aos Servidores públicos federais, militares das Forças Armadas ativos e da reserva.
Em Osasco prevalece a Lei Municipal nº 5.153/2021. A margem dos trabalhadores é 30% podendo chegar até 35% em casos de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa tomadora o empréstimo.
TRECHOS IMPORTANTES
Art. 11. Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) exclusivamente para opção de empréstimo consignado mediante uso de cartão de crédito.
Parágrafo único. Caso o servidor não faça opção pelo cartão, o percentual de 5% (cinco por cento) reservado para esse fim não poderá ser utilizado para qualquer outro desconto facultativo.
Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses para pagamento das prestações referentes a empréstimos consignados e mensalidades de instituições de ensino superior, e de 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais para pagamentos referentes a financiamentos imobiliários.
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