O Sintrasp, em concordância com as ações do Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem) está acompanhando a atuação em Osasco e Cotia no combate à Covid-19. Temos também acolhido as demandas dos profissionais das cidades. Uma das maiores preocupações é que o setor da Enfermagem tenha condições adequadas para a prestação de uma assistência segura à população e para os próprios trabalhadores, que atuam na linha de frente da saúde.
Pensando nesta realidade, a presidente da autarquia, Renata Pietro, percorreu no início desta semana, órgãos públicos e entidades representativas da área da saúde, para alertar as autoridades sobre a importância da garantia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Na segunda-feira (16/3), a presidente do Coren-SP foi até a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp), as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e à Câmara Municipal de São Paulo para protocolar um ofício pedindo a garantia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais de enfermagem.
Nos ofícios do Coren-SP, foram listados os EPIs preconizados no Protocolo de Tratamento do Novo Coronavirus do Ministério da Saúde, conforme a lista abaixo:
- Higiene das mãos com preparação alcoólica frequentemente;
- Gorro;
- Óculos de proteção ou protetor facial (podem ser reutilizados mediante higienização correta);
- Máscara (deve ser substituída assim que se tornar úmida e não pode ser reutilizada);
- Avental impermeável de mangas longas (deve ser removido e descartado após a realização do procedimento e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência);
- Luvas de procedimento (devem ser trocadas durante o contato com o paciente, se for mudar de um sítio corporal contaminado para outro limpo, ou quando esta estiver danificada. Não podem ser reutilizadas);
- Máscaras de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3µ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da N95 ou equivalente no serviço. Não havendo disponibilidade é obrigatório o uso da máscara cirúrgica.