A Secretaria de Educação de Osasco publicou a Portaria nº 61/2025, com a regulamentação da alteração da carga horária para Docentes atuantes na Educação Infantil do município. A norma oferece a oportunidade de ampliação da jornada semanal para Professores de Desenvolvimento Infantil (I e II) e para Professores de Educação Básica I e seus Adjuntos, efetivando uma demanda da categoria por melhores condições e remuneração.
⏰ MODALIDADES
A legislação estabelece dois cenários distintos:
Para os profissionais que lecionam para crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses (CRECHE) – os Professores de Desenvolvimento Infantil –, a carga horária pode ser estendida de 31 para 38 horas semanais.
Já os docentes que atuam com a faixa etária de 4 a 5 anos (EMEI) – Professores de Educação Básica I e Adjuntos -, têm a possibilidade de migrar de 21 para 27 horas de trabalho por semana.
Atenção: Docentes em processo de readaptação ou com restrição médica estão impedidos de aderir à nova modalidade.
🗓️ PRAZO
O prazo para formalizar o interesse é curto. Os Professores devem protocolar o pedido junto à Administração entre os dias 10 e 14 de novembro de 2025. É crucial que os educadores fiquem atentos, pois aqueles que não manifestarem seu interesse dentro do período estipulado permanecerão com suas atuais cargas horárias.
A transparência no processo é garantida através da divulgação das solicitações deferidas na Imprensa Oficial do Município no dia 3 de dezembro. Para os casos indeferidos, haverá um canal de recurso nos dias 4 e 5 do mesmo mês. A lista final dos pedidos aceitos será publicada em 10 de dezembro, e a vinculação à nova jornada terá início a partir de 1º de fevereiro de 2026.
O Sintrasp permanece na luta pelos direitos da categoria e recomenda que todos os profissionais habilitados avaliem atentamente esta oportunidade.








