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O secretário de Educação, Cláudio Piteri, respondeu o questionamento do Sintrasp sobre o expediente dos Profissionais do Apoio da Educação previsto para 14 de dezembro (sábado). A Pasta pontua a data como dia letivo no Calendário Escolar de 2024, conforme publicado na IOMO. Lamentamos o posicionamento, infelizmente, contrário ao pensamento do coletivo.
A resposta foi: “[…]esse dia letivo não será compensado com folga, tampouco será remunerado como hora extra, em razão de ser um dia de trabalho para dar cumprimento ao Calendário Escolar de 2024, assim como ocorre nos demais municípios e na rede pública estadual”.
Posicionamento
Frente a este posicionamento da Secretaria de Educação, sugerimos que a Pasta esteja atenta para no calendário de 2025 tal situação não se repita. Lamentamos a decisão e, por isso, sempre solicitamos clareza nas informações, principalmente naquelas relacionadas a decretos, leis e diretrizes ligadas ao trabalho dos Servidores.
CLIQUE AQUI E LEIA A RESPOSTA NA ÍNTEGRA
A/AO
Gabinete do Secretário de Educação – SE
Prezado(a) Senhor(a),
O próximo dia 14 de dezembro – sábado, está previsto como dia letivo no Calendário Escolar de 2024, conforme publicado na IOMO. Será um dia de trabalho, com a presença de alunos, professores, servidores de apoio e gestores de cada unidade escolar.
A presença de todos é imprescindível para que sejam atendidas todas as necessidades de um dia letivo.
Os artigos 7° e 8°, do Capitulo IV – Da Jornada de Trabalho, da Lei Complementar n° 351/2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Apoio da Educação, estabelecem o seguinte:
“Art. 7° A jornada de trabalho dos servidores do Apoio da Secretaria de Educação do Município de Osasco, deve ser estabelecida de modo a assegurar o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais ou aquelas alteradas por norma legal.”
“Art. 8° Compete a Secretaria de Educação, com observância do disposto no art. 7° e, em atendimento às políticas públicas relacionadas à qualidade do ensino e consubstanciadas no Sistema de Ensino Municipal, estabelecer:
I – cumprimento do atendimento escolar nos períodos da manhã, tarde e noite, e Il – cumprimento integral obrigatório da carga horária de trabalho dos profissionais por unidade escolar.”
Dessa forma, esse dia letivo não será compensado com folga, tampouco será remunerado como hora extra, em razão de ser um dia de trabalho para dar cumprimento ao Calendário Escolar de 2024, assim como ocorre nos demais municípios e na rede pública estadual.