O Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços Públicos do Município de Osasco e Região informa que está aberto o prazo para inscrição de chapas que disputarão as eleições da nova diretoria executiva, do conselho fiscal e dos delegados representantes junto à Federação. As inscrições poderão ser feitas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2026, das 8 às 14 horas, na secretaria eleitoral do Sindicato, localizada na rua José Bacarelli, 109, Vila Campesina, Osasco/SP.
ELEIÇÃO SINDICAL PRA VALER
A eleição sindical acontecerá nos dias 21 e 22 de setembro de 2026, das 7 às 17 horas. Para garantir ampla participação, serão disponibilizadas uma urna fixa no Sindicato e urnas itinerantes que percorrerão os locais de trabalho dos Servidores aptos a votar.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de Convocação. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços Públicos do Município de Osasco e Região. Inscrito sob o CNPJ: 59.045.054/0001-16, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através deste edital, convocar eleições para preenchimentos dos cargos da diretoria executiva, conselho fiscal efetivo, conselho de delegados representantes junto à federação e confederação, bem como, seus respectivos suplentes, para o mandato de cinco anos com início em dez de janeiro de dois mil e vinte e sete a dez de janeiro de dois mil e trinta e dois. As eleições sindicais serão realizadas nos dias vinte e um e vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e seis, das sete horas às dezessete horas. Com uma urna fixa na sede do sindicato, e urnas itinerantes quantas se fizerem necessárias, que percorrerão todos os locais de trabalho dos funcionários públicos municipais associados e aptos a votar de Osasco e Região. Desde já fica aberto o prazo de inscrição de chapa, que será de três dias, ou seja, dias vinte e cinco, vinte e seis e vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte e seis, onde haverá pessoa habilitada para fazer a inscrição de chapa, na secretaria eleitoral do sindicato, de conformidade com os artigos setenta, setenta e um, setenta e dois e setenta e três, seus parágrafos, incisos e alíneas, que atenderá das oito horas às quatorze horas, endereço sito a Rua José Bacarelli, número cento e nove, Bairro Vila Campesina, Osasco, S.P.. E em conformidade com o artigo setenta e quatro, incisos terceiro do estatuto social da entidade em tela, após a fixação das chapas inscritas no mural da entidade, fica aberto o prazo de vinte e quatro horas para propositura de impugnação contra candidatos ou chapas. O quórum previsto para o primeiro escrutínio é vinte por cento, mais um dos associados em condições de votar em conformidade com o artigo sessenta e sete, ainda se não for atingindo o quórum à eleição prosseguirá com a coleta de votos até atingir o quórum de acordo com o artigo sessenta e oito e seu parágrafo único do estatutário social da entidade. Presidente Jessé de Castro Moraes. Osasco, S.P., 24 de fevereiro de 2026.







