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A diretoria do Sintrasp está antenada em todos os assuntos pertinentes aos Servidores de Osasco, seja na Educação, Saúde ou outros setores. Assim, na última quarta, dia 5 de julho, direcionamos o ofício nº 86/2023 aos secretários de Educação e Administração, senhores Cláudio Piteri e Cláudio Monteiro, para solicitar correção no artigo 38 da Lei Completar Nº 416/2023 (referente ao PCCV do Magistério).
Infelizmente, algumas disposições da respectiva lei não correspondem com o que, inicialmente, foi acordado junto às entidades representativas e informado aos Professores (PDI e PEB I de EMEI). Veja as definições entre o Sintrasp e a Administração:
- Todos os Professores poderiam optar pela mudança da carga horária, antes da elaboração de novo concurso;
- Haveria prazo de até dois anos para os companheiros decidirem sobre a mudança da jornada;
- Em primeiro momento, seriam ofertadas 300 vagas para os Professores de Educação Infantil, e não APENAS 300 vagas.
Porém, a redação do artigo 38 da Lei Complementar Nº 416/2023 está equivocada e carece de maiores detalhes sobre os processos da migração. Solicitamos as devidas alterações, incluindo publicação de portaria para regulamentação do tema e mais clareza quanto ao cronograma a ser cumprido tanto pelos Servidores como Prefeitura.
AVALIAÇÃO DO SINDICATO 🗣
“Os companheiros precisam de tempo a fim de deliberarem sobre um tema tão importante, sem contar o fato da atual lei não estar em concordância com o que foi definido pelas partes. Aguardamos um retorno dos secretários e, em breve, traremos mais detalhes. Estamos firmes nesta luta e não vamos permitir que o trabalhador seja prejudicado”, ressalta a Professora Marta Barreto.