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Justiça concede 30 dias úteis para Prefeitura apresentar cálculos da aplicação e implementação da progressão funcional por desempenho

Justiça concede 30 dias úteis para Prefeitura apresentar cálculos da aplicação e implementação da progressão funcional por desempenho

Todos os detalhes estão no processo nº 1019329-95.2021.8.26.0405

25/08/2023
in Educação
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Em relação ao Processo nº 1019329-95.2021.8.26.0405, referente aos artigos 26 a 41 da Lei Complementar Municipal nº 168/2008,  o Sintrasp solicitou o cumprimento da sentença sobre a aplicação e implementação da progressão funcional por desempenho aos Professores. Após análise da Justiça, foi concedido o prazo à Prefeitura de Osasco de 30 úteis para apresentação dos cálculos de pagamento aos Professores – a contar de 2 de agosto de 2023, isto é, até 15 de setembro.

IMPORTANTE, SERVIDOR: todas as dúvidas referente a este processo ou demais devem ser sanadas diretamente com o Departamento Jurídico do Sintrasp. Ligue 2284.3500. Se preferir, fale conosco pelo WhastApp (11) 98872.7033 

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DECISÃO

A sentença definitiva reconheceu o direito dos Professores terem a aplicação e implementação da progressão funcional pelo critério de desempenho nos moldes previstos nos artigos 26 a 41 da Lei Complementar Municipal nº 168/2008. O Exmo. Juiz Dr. Jamil Chaim Alves define também o pagamento dos valores de diferença de remunerações pela não aplicação da progressão, retroativos aos últimos cinco anos anteriores à ação (13/8/2021).

TRECHO

“Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para (i) determinar a aplicação e implementação da progressão funcional pelo critério de desempenho nos moldes previstos nos artigos 26 a 41 da Lei Complementar Municipal nº 168/2008 aos servidores públicos do magistério da rede pública do Município de Osasco;

(ii) condenar o Município de Osasco ao pagamento dos valores de diferença de remunerações pela não aplicação da progressão funcional pelo critério de desempenho nos moldes previstos nos artigos 26 a 41 da Lei Complementar Municipal nº 168/2008, retroativos aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à distribuição desta ação até a data do efetivo pagamento para cada servidor público do magistério do Município de Osasco, reconhecendo-se a prescrição dos períodos anteriores, com a ressalva de que somente os professores que não se beneficiaram da decisão já proferida nos autos da ação 101667-3.2017.8.26.0405 poderão pleitear o pagamento.

Todas as novidades serão postadas em nosso site e nas redes sociais. Fiquem atentos!

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