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As candidatas ao cargo em vacância (SUPLENTE) do CACS/FUNDEB (Gestão 2023/2027) já estão definidas. Concorrem Debora Cristiane Dutra Ablas, PEB I Adjunto da Cemei Alice Manholer Piteri e Sabrina Gonçalves Trindade, PEB I da Emeief Professor Renato Fiuza Teles). A votação será nesta quarta, 24 de setembro, das 10 às 23 horas, aqui pelo site.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESUMIDO
O Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos do Município de Osasco e Região, com sede a Rua: José Bacarelli, nº 109, Vila Campesina, na cidade de Osasco – SP, inscrito sob CNPJ: 59.045.054/0001-16, neste ato representado por seu presidente, que no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através deste convocar o segmento dos Diretores de escolas públicas municipal e dos Professores das escolas públicas municipal para inscrição e votação, de acordo com Oficio nº 04/2025, do Conselho do CACS/FUNDEB – Gestão 2023/2027, conforme a seguinte ordem de convocação do dia:
a) Inscrição de Servidores representante dos:
- Diretores da rede municipal de educação do município para concorrer a 01 (um) cargo em vacância (SUPLENTE) ao Conselho do CACS-FUNDEB;
- Professores da rede municipal de educação do município para concorrer a 01 (um) cargo em vacância (SUPLENTE) ao Conselho do CACS/FUNDEB;
- Conforme Lei Municipal Nº 4.804, de 24 de maio de 2017, das 8 (oito) horas do dia 17.09.2025 às 23 (vinte e três) horas do dia 22.09.2025, exclusivamente pela internet, no site do SINTRASP (www.sintrasp.com.br);
b) Votação de Diretores da rede municipal de educação do município, para escolha de 01 (um) cargo em vacância (SUPLENTE) ao Conselho do CACS-FUNDEB e, de Professores da rede municipal de educação do município, para escolha de 01 (um) cargo em vacância (SUPLENTE) ao Conselho do CACS/FUNDEB, nos termos do art. 6º, incisos e alíneas, da Lei Municipal Nº 5.112, de 12 de maio de 2021, das 8 (oito) horas às 23 (vinte e três) horas do dia 24/09/2025 exclusivamente pela internet, no site do SINTRASP (www.sintrasp.com.br).
Osasco, 16 de setembro de 2025
Jessé de Castro Moraes – Presidente.