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Temos recebido pela Casa do Professor, Facebook e WhatsApp do Sindicato algumas dúvidas dos Servidores referentes faltas abonadas. Respondendo de forma objetiva, a lei determina o máximo de 12 abonadas no ano, no máximo duas delas no mesmo mês. Mas apenas os Professores conseguem tirar 12 sem serem penalizados. Os demais profissionais conseguem tirar 10 ao longo de um ano. Se superarem esta marca perdem 1/3 das férias (10 dias).
Se obedecer à Legislação, o trabalhador não será penalizado em seus benefícios. É fundamental estar ciente desta parte importante do Estatuto do Servidor de Osasco.
POR DENTRO DA LEI
Artigo 2º, do Decreto nº 13.228/2022:
“Poderão ser abonadas as faltas ao serviço, até o máximo de 12 (doze) por ano, não excedendo a 2 (duas) por mês, em razão de doença ou outro motivo justificado, a critério da autoridade competente.”
Solicito que sindicato verifique pois tem um funcionário novo no setor de RH que está indeferindo as abonadas alegando que só com atestado ou comprovante médico, o que vai contra a lei 836 inciso XI que foi alterado de “doenças” para “doenças ou qualquer outro motivo justificado, a critério da autoridade competente” que neste caso, é a direção.
Sindicato tem que verificar isso com máxima urgência, tem muitos funcionários ficando com injustificadas de novembro pra cá.