Ouça a matéria!
Os enquadramentos referentes à progressão por Avaliação de Desempenho previstas na Lei Complementar nº 168/2008 (Plano de Carreira do Magistério) ainda estão no Judiciário. Isso porque alguns Servidores ainda NÃO receberam o benefício. Tivemos também muitos casos de colegas que, dia 12 de junho, receberam errado o valor correspondente. O grande entrave, no entanto, tem sido a falta de pronunciamento por parte da Prefeitura no processo, no qual agora pediu mais 45 dias para apresentar documentação.
COMO FICA NA PRÁTICA
Nós vamos precisar aguardar o posicionamento oficial do Governo para aí sim podermos fazer a cobrança dos erros identificados no pagamento dos trabalhadores exigido no cumprimento da sentença (0008364-07.2023.8.26.0405). O prazo começou a contar no dia 21 de junho, ou seja temos até meados de agosto para obter um retorno e podermos interpelar junto ao juiz.
Dia 11 de abril, o Juiz Dr. Jamil Chaim Alves proferiu decisão na qual solicita a comprovação do cumprimento da Obrigação de Fazer por parte da Administração a partir do mês de maio de 2024 sob muita mensal no valor de R$ 100 mil. É importantíssimo destacar que a vitória do Sintrasp vai garantir as diferenças salariais a todos os Servidores do Magistério no período de ingresso da ação (13/8/2021), sejam sócios ou não do Sindicato.
EFEITOS RETROATIVOS BENEFICIAM SERVIDORES
A decisão garante que as diferenças salariais sejam aplicadas retroativamente por cinco anos a partir do momento do ingresso da ação (13/08/2021). Todos os Servidores do Magistério de Osasco abrangidos pela LC nº 168/2008 serão beneficiados, conforme o cumprimento da sentença (0008364-07.2023.8.26.0405).