Nosso presidente Antônio Rodrigues dos Santos (Toninho do Caps) e o técnico em Segurança e Saúde do Trabalho do Sintrasp, Leonardo Rolim Guimarães, estiveram nesta manhã (13) em diversas UBSs (Unidades Básicas de Saúde). O intuito da visita foi entregar CAT/CAS (Comunicados de Acidente de Trabalho) aos Servidores lotados nas unidades.
DETALHES IMPORTANTES
Acontece que a Prefeitura não quis realizar o procedimento correto para muitos Servidores. Mesmo com as CATs sendo abertas por intermédio de laudo de infectologista com teste positivo para o novo Coronavírus. Ou seja, não cumpriu o papel do administrador. Assim, ciente da situação, o Sintrasp se encarregou de realizar o preenchimento do documento para os trabalhadores, dos quais recebemos comunicados para realização de abertura da CAT/CAS. Após concluído, nosso presidente realizou a entrega aos companheiros.
Portanto, salientamos aos trabalhadores para entrarem em contato com o Sintrasp em quaisquer situações de necessidade do Comunicado de Acidente de Trabalho. Com a informação, o Sindicato poderá dar andamento na abertura do processo e garantir a segurança total do trabalhador. Além disso, ainda aguardamos uma devolutiva do Governo para realização de nova reunião para debater o tema e diversos outros assuntos do funcionalismo.
O CAT (COMUNICADO)
O CAT/CAS é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS ou ao Instituto de Previdência próprio. Hoje em dia, pode ser emitida online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS. IMPORTANTE: a segurança no trabalho é atitude e responsabilidade não somente do empregador, e sim com grande participação do trabalhador.
NÚMEROS ALARMANTES
No mundo, morrem mais trabalhadores vítimas de acidentes no trabalho do que em uma zona de guerra. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), anualmente, ocorrem mais de 270 milhões de acidentes e 160 milhões de doenças ocupacionais. São mais de dois milhões de mortes todos os anos.
COVID-19 É RECONHECIDO COM ACIDENTE DE TRABALHO PELO STF
O contágio da Covid-19 pelo Servidor, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser considerado como doença ocupacional, ou seja, equipara-se a acidente de trabalho. Com isso, caso o funcionário público com nexo causal (aqueles que atuam na linha de frente no combate à Covid-19) seja afastado, sua unidade de atuação deverá preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) em até 72 horas e colher as assinaturas necessárias. Se isso não ocorrer é crime de omissão e o trabalhador precisa urgentemente procurar o Sindicato.
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