Uma importante conquista para as Serventes de Escola começa a se tornar realidade. As profissionais que atuam na limpeza de banheiros de uso coletivo e no recolhimento de lixo das unidades passarão a receber o adicional de insalubridade com base na Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a existência de risco biológico nessas atividades.
O SINTRASP celebra este avanço e entende que a medida faz justiça a trabalhadoras que, diariamente, desempenham uma atividade essencial para o funcionamento das Escolas e para a proteção da saúde de toda a comunidade escolar.
Ao mesmo tempo, sabemos que a notícia gera questionamentos legítimos entre outros profissionais do Apoio Escolar, especialmente Cozinheiras, Inspetores de Alunos e Zeladores. Por isso, é importante esclarecer que essas funções não foram incluídas neste momento porque não fazem parte do alcance da Súmula nº 448 do TST.
O Sindicato defende que todo Servidor exposto a condições prejudiciais à saúde tenha seu direito reconhecido. Porém, existe uma legislação que precisa ser respeitada. No caso das Serventes da Limpeza, o entendimento jurídico já está consolidado pela Justiça do Trabalho. Já para outras funções, a legislação exige comprovação técnica específica das condições de trabalho.
REALIDADE DAS COZINHAS ESCOLARES
O SINTRASP reconhece que muitas Cozinheiras enfrentam diariamente situações que podem comprometer sua saúde, como exposição a altas temperaturas, vapores, ruídos de equipamentos e outros agentes presentes nas cozinhas escolares.
Entretanto, diferentemente do que ocorre com a limpeza de banheiros de grande circulação, esses fatores precisam ser avaliados tecnicamente. A legislação determina que sejam realizadas perícias para medir temperatura, ruído, agentes químicos ou outros elementos que possam caracterizar atividade insalubre.
Por isso, embora defendamos o reconhecimento desse direito, não existe hoje uma regra legal que permita o pagamento automático e coletivo da insalubridade para todas as Cozinheiras da Rede.
CAMINHO JURÍDICO
A diferença central está justamente no entendimento consolidado da Justiça.
No caso das Serventes da Escola que realizam a higienização de banheiros de uso coletivo e o recolhimento de lixo, a Súmula nº 448 do TST já reconhece a exposição ao risco biológico, dispensando discussões mais amplas sobre a caracterização da atividade.
Já nas cozinhas escolares, nas atividades de inspeção de alunos e nas funções de zeladoria, não existe uma norma semelhante que determine o pagamento automático para toda a categoria. Nesses casos, é necessária a comprovação técnica das condições efetivamente encontradas em cada local de trabalho.
Por essa razão, a Prefeitura não pode conceder o benefício coletivamente sem que haja respaldo legal e técnico para tanto.
O SINTRASP SEGUE DEFENDENDO A CATEGORIA
É importante deixar claro: o SINTRASP não é contra o pagamento da insalubridade para Cozinheiras, Inspetores de Alunos ou Zeladores.
Pelo contrário. Defendemos que todo Servidor que trabalha exposto a condições insalubres tenha seu direito reconhecido e respeitado.
O que existe neste momento é uma diferença legal entre as situações. Enquanto as Serventes da Limpeza contam com amparo direto da Súmula nº 448 do TST, as demais funções dependem de perícias e avaliações técnicas que comprovem a exposição acima dos limites previstos na legislação.
Por isso, o Departamento Jurídico do Sindicato permanece à disposição dos associados que desejarem buscar o reconhecimento desse direito por meio de ação judicial.
Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 2284.3500, WhatsApp (11) 98913-8062 ou pelo e-mail juridicosintrasp@gmail.com. O atendimento também pode ser realizado presencialmente na sede do Sindicato, localizada na Rua José Bacarelli, 109, Vila Campesina.
PERGUNTAS FREQUENTES
Por que as Serventes da Limpeza receberão a insalubridade e eu não?
Porque a Súmula nº 448 do TST trata especificamente da limpeza de banheiros de uso coletivo e do recolhimento de lixo, atividades reconhecidas judicialmente como exposição a risco biológico. As demais funções não estão abrangidas por esse entendimento específico.
Cozinheiras podem ter direito à insalubridade?
Sim. Porém, a legislação exige uma avaliação técnica para verificar se fatores como calor, ruído ou agentes químicos ultrapassam os limites de tolerância previstos em lei.
O Sindicato é contra o pagamento para Cozinheiras, Inspetores ou Zeladores?
Não. O SINTRASP defende o reconhecimento da insalubridade sempre que houver exposição comprovada a agentes nocivos. O que existe é a necessidade de cumprir os critérios legais atualmente vigentes.
O que devo fazer para buscar esse direito?
Procure o Departamento Jurídico do Sindicato. Os associados podem receber orientação e ingressar com ação judicial para solicitar perícia técnica no local de trabalho.
O associado terá custos com advogado?
Não haverá cobrança de honorários advocatícios pelo Departamento Jurídico do SINTRASP. O Servidor poderá arcar apenas com eventuais custas processuais que venham a existir durante a tramitação da ação.





