Nosso presidente Toninho do Caps protocolou ontem (28) na Secretaria de Assistência Social, sob comando de Cláudio Piteri, ofício com solicitação de regularização do fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os Servidores. Identificamos máscaras não preconizadas para o trabalho, sendo elas de pano. Pedimos também o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para os trabalhadores da linha de frente. Isso tudo ratifica nossa fiscalização da liminar conquistada na Justiça para fornecimento dos EPIs.
AÇÃO JUDICIAL
O pedido foi deferido em tutela de urgência. O descumprimento da liminar resulta em multa de R$ 50.000,00 por dia, por parte da Justiça. Confira um trecho:
“(…) Os trabalhadores em atendimento nos postos de saúde, hospitais necessitam urgentemente deste equipamento para evitar o contágio, que é bastante efetivo e rápido. Sem proteção ou com deficiência, o risco é altíssimo, podendo comprometer a vida dos servidores municipais da saúde.
Há plausibilidade do pedido e urgência, e a medida, se já foi implementada, nenhum prejuízo advém ao requerido.
Defiro o pedido de tutela, portanto, impondo ao requerido a obrigação de fornecer o EPI na forma especificada na inicial, em 24 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia (…)”.