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A diretoria do Sintrasp desenvolveu um canal de interação pelo site chamado CDS – Central de Denúncia do Servidor. Por meio de um formulário fixado na página do Sindicato, o Servidor vítima de assédio, perseguição ou interessado em denunciar irregularidades no seu local de trabalho, poderá utilizar a CDS.
Os dados colhidos, como nome, repartição e local do fato serão preservados no mais absoluto sigilo pela diretoria do Sintrasp. “A justiça não socorre aos que dormem”, portanto não se cale!
Por que criamos a CDS?
Porque tem aumentado o número de assédio moral nos locais de trabalho. Mesmo com legislação específica no município, mas deficiente, os fatos ocorrem e muitos passam impune. “Reforço que assédio moral é crime, conforme aponta o Código Penal Brasileiro. Se é crime contra o Servidor é obrigação do Sintrasp lutar para punir a prática”, afirma o presidente Jessé.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
“Art. 203-A Praticar, reiteradamente, contra o trabalhador ato hostil capaz de ofender a sua dignidade e causar-lhe dano físico ou psicológico, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CDS
1) Onde será a central do CDS?
Manteremos tudo de forma online. As demandas da categoria serão recebidas pelo site da entidade – CLIQUE AQUI E CONFIRA.
2) O Servidor precisará se identificar?
Será opcional, mas o trabalhador será obrigado colocar o local de trabalho para o Sintrasp constatar os questionamentos, ideias ou sugestões.
3) Se o Servidor se identificar (nomes, e-mail e celular) os dados serão divulgados?
De maneira alguma. Os dados sempre serão preservados no mais absoluto sigilo.
4) Como será o retorno das demandas?
Casos simples serão retornados no WhatsApp indicado pelo trabalhador. Questões mais delicadas serão repassadas diretamente ao Servidor que questionou, denunciou ou deu ideias.
PARTICIPE, SERVIDOR!
Juntos avançaremos ainda mais!