O Sintrasp esteve esta semana na sede da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (rua Elias Zamlut, 70, Vila Osasco) para realizar um levantamento das condições de trabalho dos Servidores do local. Com base nas informações coletadas, cobramos do secretário Lau Alencar a regularização de diversas situações fora da normalidade identificadas pela nossa visita técnica.
Solicitamos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) daquele próprio municipal, qualquer mudança de layout ou agente ambiental diferente deverá ser redigido e aplicado novo programa para reconhecer, avaliar e controlar os agentes patógenos a saúde dos Servidores;
Não foi observado e não foi apresentado o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), como também não foi apresentado o alvará de funcionamento do local para realização da atividade proposta;
Não foi apresentada ou observado a dedetização, desratização ou limpeza da caixa d’água, como também não observamos o fornecimento de água para consumo humano de Servidores e munícipes.
OUTRAS IRREGULARIDADES
Os vestiários masculino e feminino não atendem os dispositivos de dimensionamento conforme a portaria 3214 da CLT, a quantidade e qualidade de armários, chuveiros e privadas não atendem a legislação vigente, como também o sistema de energia elétrica está totalmente comprometido e vandalizado, necessitando de reparos urgentes devido a riscos de eletrocussãoNão observamos local apropriado bem como salutar, conforme código sanitário estadual e portaria 3214 da CLT para o consumo de água fresca e potável para os Servidores e munícipesO local não está legalizado para funcionamento (Funcionamento Clandestino), mesmo porque não foi confeccionado o AVCB como também todos os aparates de incêndio estão sucateados e fora de operaçãoO atendimento aos munícipes é realizado em uma sala que não contempla o devido distanciamento social pregado pelo Sr. Prefeito conforme medida profilática na disseminação do novo Coronavírus. Observem que não existe barreira física que impeça o contato direto entre munícipe e ServidorLocal não dispõe de sinalização de entrada e saída de veículos conforme LEI DE USO DE SOLO E OCUPAÇÃO Nº 1485 DE 12 DE OUTUBRO DE 1978 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCOO forro do telhado apresenta infestação volumosa de Pombos em todas as dependências do equipamento público, já é sabido que este tipo de Ave e suas fezes são transmissoras de diversas doenças de cunho respiratório CID 10 B45 (Criptococose), nesta toada também constatamos a infestação de artrópodes que hospedam as Aves e disseminam Escabiose CID 10 B86 e pediculose CID 10 A75, condicionando os Servidores e munícipes a risco iminente de adoecer por imperícia e negligência da Administração Pública
Orientamos que estas medidas corretivas devem ser realizadas no prazo máximo de 10 dias a partir da notificação (em 8 de junho). Caso não ocorra, o Sindicato tomará as medidas cabíveis para proteção e bem-estar dos trabalhadores”.