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O Sintrasp garantiu na Justiça os enquadramentos referentes à progressão por Avaliação de Desempenho previstas na Lei Complementar nº 168/2008 (Plano de Carreira do Magistério). Mesmo assim, a Prefeitura tem sido morosa no cumprimento da sentença (0008364-07.2023.8.26.0405). Desse modo, solicitamos ao Judiciário uma significativo aumento na multa por descumprimento da Obrigação de Fazer.
Dia 11 de abril, o Juiz Dr. Jamil Chaim Alves proferiu decisão na qual solicita a comprovação do cumprimento da Obrigação de Fazer por parte da Administração a partir do mês de maio de 2024 sob muita mensal no valor de R$ 100 mil. É importantíssimo destacar que a vitória do Sintrasp vai garantir as diferenças salariais a todos os Servidores do Magistério no período de ingresso da ação (13/8/2021), sejam sócios ou não do Sindicato.
EFEITOS RETROATIVOS BENEFICIAM SERVIDORES
A decisão garante que as diferenças salariais sejam aplicadas retroativamente por cinco anos a partir do momento do ingresso da ação (13/08/2021). Todos os Servidores do Magistério de Osasco abrangidos pela LC nº 168/2008 serão beneficiados, conforme o cumprimento da sentença (0008364-07.2023.8.26.0405).
EXIGÊNCIA JUDICIAL À PREFEITURA DE OSASCO
A Justiça determinou e a Prefeitura de Osasco deve comprovar o cumprimento da obrigação de realizar os enquadramentos referentes à progressão da Avaliação de Desempenho. Esta comprovação deve iniciar a partir de maio de 2024, assegurando que os direitos dos Servidores sejam respeitados e implementados conforme a legislação vigente.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Em caso de não cumprimento desta obrigação por parte da Prefeitura, foi estipulada uma multa mensal no valor de R$ 100 mil, a pedido do Sintrasp.
“Assim, tendo em vista que a omissão do Município de Osasco demonstra a intenção de postergar injustificadamente a presente execução, requer a majoração do valor da multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (mil reais), já fixada por esse MM Juízo (fls. 17), haja vista que resta demonstrado que o montante arbitrado não se mostrou suficiente para influir na vontade do réu em adimplir a sua obrigação” – Sintrasp – 27 de março de 2024
Esta medida visa garantir a efetivação da decisão judicial e a correta aplicação dos enquadramentos salariais.
PRESIDENTE JESSÉ DE CASTRO MORAES
“Esta vitória na Justiça é um marco histórico a todos os Servidores do Magistério de Osasco. Não é apenas uma questão de reconhecimento salarial, mas também de valorização do compromisso e da dedicação dos nossos Professores. Este resultado positivo reflete a força e a unidade desta diretoria, que juntos lutam incansavelmente pelos seus direitos.”