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Reforma da Previdência Municipal | Confira a proposta do Sindicato

Reforma da Previdência Municipal | Confira a proposta do Sindicato

13/09/2021
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O Sintrasp preza pela transparência de suas ações em prol da categoria. Por isso, divulgamos na íntegra o material entregue ao IPMO (Instituto de Previdência Municipal de Osasco) com a proposta para Reforma da Previdência dos Servidores. O documento foi protocolado e segue a fim de apreciação e posterior debate. O Sindicato se posiciona pela mudança – obrigatória por lei – mas sem haver prejuízos aos funcionários municipais. Infelizmente, por se tratar de uma imposição do Governo Federal, não podemos impedir a aplicação da mesma e por isso estudamos a melhor proposta a ser levada em consideração.

Confira abaixo na íntegra o documento protocolado nesta quarta, dia 18.

Regras de Transição

Regras de transição para Servidores admitidos até 15/12/1998 (em razão da EC nº 20/1998) e manutenção das regras de transição propostas pelo IPMO para os demais iniciará a contagem aos 56 anos de idade se mulher, 60 anos de idade se homem, de acordo com o quadro abaixo;

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23/05/2025
Idade – Mulher Idade – Homem Mês/Ano
56 anos de Idade 60 anos de Idade 01/2022
57 anos de Idade 61 anos de Idade 07/2022
58 anos de Idade 62 anos de Idade 01/2023
59 anos de Idade 63 anos de Idade 07/2023
60 anos de Idade 64 anos de Idade 01/2024
61 anos de Idade 65 anos de Idade 07/2024
62 anos de Idade 65 anos de Idade 01/2025**

** cessação da regra de transição em dezembro/2024 aos admitidos até 15/12/1998, com a possibilidade de diminuição de idade mínima exigida a cada ano completo de contribuição efetivado.

  • Diretores participam de debate sobre a Reforma Previdenciária com representantes do IPMO

Sugerimos como regra de transição o aumento na idade a cada 6 (seis) meses, até atingir em 01/2025 os 62 anos de idade se mulher, e em 07/2024 os 65 anos de idade se homem, conforme a idade prevista para a regra geral.

Ressalvando que recomendamos a somatória de pontos equivalente a 86 pontos se mulher e a 96 pontos se homem, considerando-se as frações (contagem em dias), desde que se considere, que a cada ano completo a mais contribuído diminuirá um ano de Idade, cessando a regra de transição em 2024.

De modo geral os critérios além da idade seriam:

  • 30 anos de Contribuição mulher, 35 anos de Contribuição homem
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos de Cargo

Cálculo: Paridade/Integralidade – Ingresso até 15/12/1998

Regra de Pedágio

Pedágio de 50 % sobre o tempo de contribuição mínimo faltante até a data de vigência da lei. Seguindo os critérios:

  • 57 anos de idade mulher, 60 anos de idade homem
  • 30 anos de Contribuição mulher, 35 anos de Contribuição homem
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos de Cargo

Cálculo: Integralidade/Paridade – Ingresso até 31/12/2003;

Ingresso a partir de 01/2004 – Média Aritmética Simples 80 maiores salários (EC 41/2003);

Ingresso a partir de 08/10/2019 – 100% Média Aritmética de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS

Regra de Pontos- Professores

Optamos pela manutenção da pontuação sugerida na proposta do instituto, com a observância dos seguintes critérios além da somatória de idade e contribuição. Sendo:

  • 51 anos de idade mulher, 56 anos de idade homem
  • 25 anos de Contribuição mulher, 30 anos de Contribuição homem
  • 15 anos de serviço público
  • 5 anos de Cargo

Cálculo: Integralidade/Paridade – Ingresso até 31/12/2003;

Ingresso a partir de 01/2004 – Média Aritmética Simples 80 maiores salários (EC 41/2003);

Ingresso a partir de 08/10/2019 – 100% Média Aritmética de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS.

Regra de Pedágio – Professores

Pedágio de 50 % sobre o tempo de contribuição mínimo faltante até a data de vigência da lei. Seguindo os critérios:

  • 52 anos de idade mulher, 55 anos de idade homem
  • 25 anos de Contribuição mulher, 30 anos de Contribuição homem
  • 15 anos de serviço público
  • 5 anos de Cargo

Cálculo: Integralidade/Paridade – Ingresso até 31/12/2003;

Ingresso a partir de 01/2004 – Média Aritmética Simples 80 maiores salários (EC 41/2003);

Ingresso a partir de 08/10/2019 – 100% Média Aritmética de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS.

Regra de Pontos – Servidores Expostos a agentes nocivos

Em tese, não concordamos com a somatória de pontos equivalente apenas aos 86 pontos para ambos os sexos, de maneira que sugerimos que a somatória da idade + tempo de efetivo exercício na atividade especial sede da seguinte forma:

  • De alto risco: 66 pontos e pelo menos 15 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;
  • De médio risco: 76 pontos e pelo menos 20 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;
  • De baixo risco: 86 pontos e pelo menos 25 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial.

De modo geral, os critérios seriam:

  • Idade para ambos os sexos: 51 anos, 56 anos e 61 anos
  • 15 anos, 20 anos e 25 anos de Contribuição e Exposição a agentes nocivos
  • 15 anos serviço público
  • 5 anos no cargo

Cálculo: Integralidade/Paridade – Ingresso até 31/12/2003;

Ingresso a partir de 01/2004 – Média Aritmética Simples 80 maiores salários (EC 41/2003);

Ingresso a partir de 08/10/2019 – 100% Média Aritmética de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS.

Tags: AdministrativoDebateIPMOMudançasosascoPropostaRecursos HumanosReforma PrevidenciáriaRepresentantesservidoresServidores Osascosindicatosintrasptoninho do caps
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Comentários 5

  1. MARIA says:
    4 anos atrás

    Não vejo nenhuma vantagem nessa transição, na verdade para mim não existe transição.
    tenho 49 anos e quase 30 de contribuição , entrei em 1994 , mas tenho tempo do Estado averbado.
    Para cada ano de contribuição a mais teria um ano a menos na idade( o que já seria injusto , pois quando entrei, na Prefeitura não era essa a regra, talvez nem ficaria se soubesse que teria que trabalhar mais de 40 anos para aposentar)
    Que transição? vou trabalhar um ano a mais para diminuir um ano na idade e vão acrescentar 2 anos então ficarei sempre numa defasagem de 1 ano, ou seja nunca vou pegar a idade mínima e só vou aposentar aos 62 anos de idade ( quase 13 anos a mais!). NÃO PODE SER ISSO QUE ENTENDI .

    Responder
  2. Gerson Antonio Almoster says:
    4 anos atrás

    Como fica um servidor que acaba de entrar na Prefeitura, por meio de concurso, com 54 anos de idade.
    Não há qualquer possibilidade de aposentadoria pelo IPMO?
    Como ficaria a contagem para esse servidor?

    Responder
    • Redação AGSP - Sintrasp says:
      4 anos atrás

      Aposentaria por idade é de forma proporcional, com o limite do salário mínimo. Você pode se informar melhor com nosso Jurídico: (11) 2284.3500

      Responder
  3. nerval mendes brisotti says:
    4 anos atrás

    boa tarde, hoje tenho 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, sou efetivo desde junho de 1996.
    considerando a fator 95, iria me aposentar em meados de junho/2025.
    nesse caso então qual será a data provável de minha aposentadoria.?

    Responder
    • Redação AGSP - Sintrasp says:
      4 anos atrás

      Bom dia,

      Entre em contato conosco via WhatsApp, nosso número é o 989.138.062 😀

      Responder

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