O Sintrasp preza pela transparência de suas ações em prol da categoria. Por isso, divulgamos na íntegra o material entregue ao IPMO (Instituto de Previdência Municipal de Osasco) com a proposta para Reforma da Previdência dos Servidores. O documento foi protocolado e segue a fim de apreciação e posterior debate. O Sindicato se posiciona pela mudança – obrigatória por lei – mas sem haver prejuízos aos funcionários municipais. Infelizmente, por se tratar de uma imposição do Governo Federal, não podemos impedir a aplicação da mesma e por isso estudamos a melhor proposta a ser levada em consideração.
Confira abaixo na íntegra o documento protocolado nesta quarta, dia 18.
Regras de Transição
Regras de transição para Servidores admitidos até 15/12/1998 (em razão da EC nº 20/1998) e manutenção das regras de transição propostas pelo IPMO para os demais iniciará a contagem aos 56 anos de idade se mulher, 60 anos de idade se homem, de acordo com o quadro abaixo;
Idade – Mulher | Idade – Homem | Mês/Ano |
56 anos de Idade | 60 anos de Idade | 01/2022 |
57 anos de Idade | 61 anos de Idade | 07/2022 |
58 anos de Idade | 62 anos de Idade | 01/2023 |
59 anos de Idade | 63 anos de Idade | 07/2023 |
60 anos de Idade | 64 anos de Idade | 01/2024 |
61 anos de Idade | 65 anos de Idade | 07/2024 |
62 anos de Idade | 65 anos de Idade | 01/2025** |
** cessação da regra de transição em dezembro/2024 aos admitidos até 15/12/1998, com a possibilidade de diminuição de idade mínima exigida a cada ano completo de contribuição efetivado.
Sugerimos como regra de transição o aumento na idade a cada 6 (seis) meses, até atingir em 01/2025 os 62 anos de idade se mulher, e em 07/2024 os 65 anos de idade se homem, conforme a idade prevista para a regra geral.
Ressalvando que recomendamos a somatória de pontos equivalente a 86 pontos se mulher e a 96 pontos se homem, considerando-se as frações (contagem em dias), desde que se considere, que a cada ano completo a mais contribuído diminuirá um ano de Idade, cessando a regra de transição em 2024.
De modo geral os critérios além da idade seriam:
- 30 anos de Contribuição mulher, 35 anos de Contribuição homem
- 20 anos de serviço público
- 5 anos de Cargo
Cálculo: Paridade/Integralidade – Ingresso até 15/12/1998
Regra de Pedágio
Pedágio de 50 % sobre o tempo de contribuição mínimo faltante até a data de vigência da lei. Seguindo os critérios:
- 57 anos de idade mulher, 60 anos de idade homem
- 30 anos de Contribuição mulher, 35 anos de Contribuição homem
- 20 anos de serviço público
- 5 anos de Cargo
Cálculo: Integralidade/Paridade – Ingresso até 31/12/2003;
Ingresso a partir de 01/2004 – Média Aritmética Simples 80 maiores salários (EC 41/2003);
Ingresso a partir de 08/10/2019 – 100% Média Aritmética de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS
Regra de Pontos- Professores
Optamos pela manutenção da pontuação sugerida na proposta do instituto, com a observância dos seguintes critérios além da somatória de idade e contribuição. Sendo:
- 51 anos de idade mulher, 56 anos de idade homem
- 25 anos de Contribuição mulher, 30 anos de Contribuição homem
- 15 anos de serviço público
- 5 anos de Cargo
Cálculo: Integralidade/Paridade – Ingresso até 31/12/2003;
Ingresso a partir de 01/2004 – Média Aritmética Simples 80 maiores salários (EC 41/2003);
Ingresso a partir de 08/10/2019 – 100% Média Aritmética de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS.
Regra de Pedágio – Professores
Pedágio de 50 % sobre o tempo de contribuição mínimo faltante até a data de vigência da lei. Seguindo os critérios:
- 52 anos de idade mulher, 55 anos de idade homem
- 25 anos de Contribuição mulher, 30 anos de Contribuição homem
- 15 anos de serviço público
- 5 anos de Cargo
Cálculo: Integralidade/Paridade – Ingresso até 31/12/2003;
Ingresso a partir de 01/2004 – Média Aritmética Simples 80 maiores salários (EC 41/2003);
Ingresso a partir de 08/10/2019 – 100% Média Aritmética de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS.
Regra de Pontos – Servidores Expostos a agentes nocivos
Em tese, não concordamos com a somatória de pontos equivalente apenas aos 86 pontos para ambos os sexos, de maneira que sugerimos que a somatória da idade + tempo de efetivo exercício na atividade especial sede da seguinte forma:
- De alto risco: 66 pontos e pelo menos 15 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;
- De médio risco: 76 pontos e pelo menos 20 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;
- De baixo risco: 86 pontos e pelo menos 25 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial.
De modo geral, os critérios seriam:
- Idade para ambos os sexos: 51 anos, 56 anos e 61 anos
- 15 anos, 20 anos e 25 anos de Contribuição e Exposição a agentes nocivos
- 15 anos serviço público
- 5 anos no cargo
Cálculo: Integralidade/Paridade – Ingresso até 31/12/2003;
Ingresso a partir de 01/2004 – Média Aritmética Simples 80 maiores salários (EC 41/2003);
Ingresso a partir de 08/10/2019 – 100% Média Aritmética de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS.
Não vejo nenhuma vantagem nessa transição, na verdade para mim não existe transição.
tenho 49 anos e quase 30 de contribuição , entrei em 1994 , mas tenho tempo do Estado averbado.
Para cada ano de contribuição a mais teria um ano a menos na idade( o que já seria injusto , pois quando entrei, na Prefeitura não era essa a regra, talvez nem ficaria se soubesse que teria que trabalhar mais de 40 anos para aposentar)
Que transição? vou trabalhar um ano a mais para diminuir um ano na idade e vão acrescentar 2 anos então ficarei sempre numa defasagem de 1 ano, ou seja nunca vou pegar a idade mínima e só vou aposentar aos 62 anos de idade ( quase 13 anos a mais!). NÃO PODE SER ISSO QUE ENTENDI .
Como fica um servidor que acaba de entrar na Prefeitura, por meio de concurso, com 54 anos de idade.
Não há qualquer possibilidade de aposentadoria pelo IPMO?
Como ficaria a contagem para esse servidor?
Aposentaria por idade é de forma proporcional, com o limite do salário mínimo. Você pode se informar melhor com nosso Jurídico: (11) 2284.3500
boa tarde, hoje tenho 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, sou efetivo desde junho de 1996.
considerando a fator 95, iria me aposentar em meados de junho/2025.
nesse caso então qual será a data provável de minha aposentadoria.?
Bom dia,
Entre em contato conosco via WhatsApp, nosso número é o 989.138.062 😀