Um dia após a publicação da portaria de inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, voltou atrás e revogou a alteração. A nova decisão foi publicada em portaria na última quarta (2) no Diário Oficial da União. Tornando assim, a decisão publicada terça (1º) sem efeito.
A portaria revogada atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo a Covid-19 como doença ocupacional. Assim, o trabalhador afastado por mais de 15 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por contrair o novo Coronavírus teria estabilidade de um ano e direito ao FGTS no período de licença.
As empresas também estariam sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais, caso os empregados ou familiares fossem atingidos mais gravemente pela doença. Lembrando que o vírus pode deixar diferentes sequelas nos infectados.
Mesmo com a revogação, continua a valer o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Em abril foi decidido pela corte que os casos de contaminação de trabalhadores por Coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar a contaminação com a doença no trabalho.
A decisão do STF não modifica o entendimento da necessidade de um médico perito do INSS caracterize o nexo causal para declarar a Covid-19 como doença do trabalho. Clique aqui e saiba mais.
SAÚDE
Com isso, o grande questionamento é referente aos Servidores da Saúde. Isso porque eles estão na linha de frente no combate à pandemia, alguns já contaminados e outros ainda poderão se contaminar. Portanto, o Sintrasp repudia veementemente a decisão e se coloca à disposição dos trabalhadores para total auxílio não só nesse, mas em qualquer outro problema relacionado ao trabalho.