Mais de seis mil Servidores aposentados conquistaram a manutenção de um importante direito. Os companheiros agora têm reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a garantia de acesso ao Restaurante do Servidor de Osasco. A incerteza pairava por conta da súmula vinculante nº 55 do STF (Supremo Tribunal Federal). O Judiciário reforça o fato do direito ao auxílio-alimentação não ser extensivo aos inativos. Felizmente, o TCESP acolheu os argumentos da Procuradoria Municipal de Osasco e manterá o benefício.
LEI MUNICIPAL Nº 3796/2003
§ 2º Cada Servidor terá direito a uma refeição diária, não cumulativa, com exceção dos Servidores operacionais que terão direito a um desjejum diário, além do almoço. (Redação dada pela Lei nº 4424/2010).”
A decisão foi proferida no dia 7 de junho, durante a 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, em processo no qual se discutia a legalidade do benefício. O Tribunal julgou regular o contrato de fornecimento de refeições aos inativos no Restaurante do Servidor. A Procuradora-geral de Osasco, dra. Jeanette Masutti Massa, e seu adjunto, dr. Felipe Lascane, foram os responsáveis pela defesa no TCESP.
POSIÇÃO DO SINDICATO
Muito se fala em segurança alimentar. A decisão assegura isso a um público realmente carente de atenção e dignidade. A decisão assegura isso a um público realmente carente de atenção e dignidade. O Sintrasp acompanhou de perto a tramitação e fica satisfeito pela decisão tomada pelo Tribunal. Isso nos dá força para continuar na luta por avanços também aos nossos colegas aposentados, que tanto contribuíram e ainda contribuem pela cidade”, comenta nosso presidente Jessé de Castro Moraes.