Infelizmente, em Osasco, o princípio da isonomia, ou da igualdade, não vem sendo observado em relação aos Serventes de Escola. Esse princípio pressupõe que Servidores ocupantes do mesmo cargo e com atribuições equivalentes recebam tratamento e vencimentos iguais.
Vejam a situação: alguns profissionais da categoria RECEBEM o adicional de insalubridade. Outros não recebiam, solicitaram o benefício e tiveram seus pedidos DEFERIDOS. Muitos outros fizeram a mesma solicitação, mas foram informados de que “não tem direito” e tiveram seus pedidos INDEFERIDOS.
AFINAL, O QUE ACONTECE DE FATO?
O SINTRASP questiona a Administração, mas, até o momento, não obteve nenhuma resposta. Após recebermos diversos questionamentos dos Serventes de Escola, protocolamos, em 11 de junho, o Ofício nº 040/2026. Sem qualquer devolutiva, reiteramos a solicitação em 5 de agosto, por meio do Ofício nº 053/2026. Novamente, não recebemos resposta. Lamentável!
APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Nos dois documentos, solicitamos ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) que, por meio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), nos informasse se estão sendo realizados estudos para assegurar aos Serventes de Escola o cumprimento do que estabelece a Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O SINTRASP ainda está ancorado pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a insalubridade no País.
Também questionamos se a Administração pretende reconhecer esse direito de forma geral ou se continuará aguardando que cada Servidor apresente individualmente seu pedido por meio do protocolo digital.
NENHUMA RESPOSTA ATÉ O MOMENTO!
O SINTRASP lamenta profundamente o ocorrido e manifesta sua indignação diante do silêncio da Administração. Reiteramos aos Serventes de Escola que o adicional de insalubridade é um direito, nos termos da Súmula nº 448 do TST, e que recorreremos à Justiça para reivindicá-lo.
“Vocês não estão sós. O Sindicato está nesta luta”, afirma o presidente do SINTRASP, Jessé de Castro Moraes.
MUITO IMPORTANTE – No ofício protocolado em 5 de agosto, estabelecemos o prazo de dez dias para que a Administração se manifeste oficialmente. O prazo está se esgotando. Caso o silêncio permaneça, seguiremos pela via judicial.
SERVENTES DE ESCOLA: estamos juntos!
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TODOS, JÁ!
Confiram os ofícios protocolados na Prefeitura!







