Com a definição dos candidatos ao conselho municipal CACS/FUNDEB (Gestão 2023/2027), algumas dúvidas surgiram. Alguns companheiros nos questionam o porquê dos Profissionais do Apoio da Educação não concorrerem e nem poderem votar neste processo. Esta definição foi estabelecida na Lei Municipal nº 5.112 de 2021 e não de uma decisão da entidade sindical.
Por conta da legislação, apenas os trabalhadores com o cargo de Oficial de Escola podem concorrer e registrar seu voto. Ou seja, ficam de fora Inspetores, Cozinheiros, Serventes e demais cargos ocupados pelos Profissionais do Apoio da Educação.
Art. 6º O CACS-FUNDEB será constituído por:
I – membros titulares, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.
Votação CACS/FUNDEB (Gestão 2023/2027)
13 de setembro (terça)
Das 10 às 19 horas
Casa do Professor – rua José Bacarelli, 42, Vila Campesina