Às vezes, tudo o que uma criança precisa para superar uma tempestade em sua vida familiar é encontrar um lar provisório, uma família que a acolha por um tempo enquanto sua própria família se reorganiza para recebê-la de novo. Essa é a proposta do serviço Família Acolhedora.
O serviço consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas por um período indeterminado, bebês, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social. Trata-se de uma política pública que garante o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes separados de suas famílias, até sua reintegração familiar ou adoção.
Família Acolhedora é um trabalho voluntário. Entretanto, enquanto estiver com a criança, a família recebe uma bolsa auxílio no valor aproximado de um salário mínimo para auxiliar nas despesas da criança acolhida.
QUEM PODE SE CADASTRAR
Para se cadastrar você precisa:
- Morar em Osasco ou municípios vizinhos;
- Ter mais de 25 anos;
- Não ter interesse em adoção;
- Estar em boas condições de saúde física e mental;
- Ter a concordância de todos os membros da família;
- Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
- Ter uma fonte de renda além da bolsa auxílio;
- Não estar respondendo a nenhum processo criminal ou relacionado à infância e juventude.
ENGAJAMENTO
A pessoa interessada em participar como voluntário não precisa ser casada. No entanto, é necessário que tenha uma rede de apoio familiar, como pais ou irmãos, para que a criança seja assistida 24 horas por dia. O interessado não pode estar inscrito em programas de adoção.
A família acolhedora tem apenas a guarda provisória do jovem e, em casos de viagem com o mesmo, por exemplo, tem de solicitar autorização do juiz. Osasco conta hoje com três casas de acolhimento para crianças e adolescentes mantidas pela Prefeitura (atende 34 pessoas) e duas conveniadas (18 acolhidos).
Para mais informações ligue – 996.896.568 | 2183.6723 ou acesse – familiacanguro.osasco.sp.gov.br.