O Sintrasp recebeu com muita surpresa na tarde de hoje, dia 4 de setembro, uma decisão da Justiça do Foro de Osasco, da 3ª Vara Cível (processo nº 1018236-10.2015.8.26.0405-2015/001868), anulando os efeitos da última eleição sindical, ocorrida em 2015. A decisão não é definitiva e cabe recurso.
O Departamento Jurídico do Sintrasp prepara uma contestação ao referido processo, pois a eleição ocorreu dentro da legalidade em conformidade ao Estatuto da entidade.