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Fesspmesp | Sintrasp participa de encontro da diretoria executiva da Federação dos Servidores

Decreto sobre gratificação para trabalhadores em serviços essenciais possui algumas ressalvas

10/06/2020
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Em sessão realizada no dia 15 de abril, os vereadores de Osasco aprovaram o Projeto de Lei 45/2020 que aplica uma gratificação aos Servidores da Saúde durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Assim, os trabalhadores da linha de frente, ou seja, de serviços essenciais, irão receber uma gratificação extra no valor um salário mínimo (R$ 1.045,00). A reivindicação foi feita pelo Sintrasp ao Governo Municipal, em encontro com a Administração, dia 24 de março.

Assim, o prefeito Rogério Lins publicou a LEI Nº 5.066, DE 15 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre o assunto. No entanto, uma circular encaminhada pela Secretaria e Administração aos demais secretários da cidade dispôs algumas ressalvas por meio de decreto. Diferente de outras cidades e de como era esperado, haverá uma única parcela de pagamento aos Servidores em funções essenciais, e não durante toda a pandemia.

TEM MAIS

Além disso, o decreto impôs restrições para alguns trabalhadores mesmo que estes atuem diretamente na Saúde ou em outras funções essenciais. No terceiro tópico do documento estão as seguintes condições que NÃO FARÃO JUS ao recebimento da gratificação. São elas:

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  1. Os Servidores ou funcionários públicos que estão lotados ou exercendo suas atividades em unidades ou serviço de saúde que NÃO notificaram à Vigilância epidemiológica casos de Covid-19 em pelo menos 80% dos meses de epidemia, conforme relatório emitido pela Vigilância epidemiológica;
  2. Em gozo de férias;
  3. Afastados pelas licenças constantes no artigo 190 da Lei nº 836, de 17 de abril de 1969 (para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família; para repouso a gestante; em estágio ou serviço militar obrigatório; para tratar de interesses particulares; por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar; a título de prêmio – licença prêmio);
  4. Estejam cedidos para outras esferas do Governo ou Poder do Município;
  5. Estejam sob o regime de teletrabalho ou home office no período decretado de estado de calamidade pública no município.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

POSIÇÃO DO SINTRASP

Diferente do acordo cobrado pelo Sindicato, a Prefeitura o fez de uma forma que não é suficiente para suprir as necessidades dos profissionais da Saúde. Além disso, foram criadas restrições para alguns trabalhadores, algo inadmissível, pois todos os trabalhadores estão ou estarão expostos e no enfrentamento direto ao Covid-19, não importando se estão em período de férias, afastamento ou quaisquer outros motivos.

ESCLARECIMENTOS

Confira a live com o presidente Antônio Rodrigues dos Santos (Toninho do Caps):

https://www.facebook.com/gritasaopaulo/videos/1422607951247699/

Tags: CoronavírusCovid-19DecretogovernoGratificaçãoLeisaudesintrasp
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