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Diferentemente do trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os Servidores não possuem direito ao abono pecuniário das férias. Ou seja, a possibilidade de converter 1/3 (um terço) do período de descanso no valor da remuneração – o famoso “vender 10 dias”. Esta é uma reivindicação antiga do Sindicato, reforçada nesta quarta, dia 24 de maio, através do Ofício nº 58/2023 direcionado ao prefeito Rogério Lins. O documento solicita também a extensão deste direito à licença-prêmio.
NA PRÁTICA 🚩
Tanto os Servidores quanto à Administração saem ganhando como essa possibilidade. Os trabalhadores que precisam de um valor extra na renda poderão trocar os dias de descanso pelo valor proporcional ao período. No caso da licença-prêmio (90 dias), a vantagem seria ainda maior para a Prefeitura, pois não precisaria deslocar outro profissional até o posto por um período tão grande. E claro, tudo isso de forma opcional. Mas, certamente, fará a diferença na vida de centenas de pessoas.
Esta é uma demanda presente em nossa Pauta de Reivindicações e debatida na Mesa Permanente de Negociação. Mesmo assim, queremos chamar atenção ao tema, pois muitos companheiros estão endividados com empréstimos, algo evitável se houvesse uma outra forma de injetar renda no orçamento familiar.