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Lamentavelmente, um comunicado da FITO (Fundação do Instituto Tecnológico de Osasco), emitido em 29 de maio e assinado pela Equipe Diretiva da instituição, apresenta inverdades sobre um despacho da Justiça a respeito da greve das Professoras de Desenvolvimento Infantil.
No comunicado, a FITO destaca que entrou com ação declaratória de ilegalidade da greve no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e “a VICE-PRESIDENTE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou abusiva o movimento grevista pretendido pelo Sindicato”, utilizando assim um trecho isolado e omitindo a verdade.
Pois bem, vamos aos fatos. Primeiramente, a referida vice-presidente citada pela FITO não é mulher, e sim o VICE-PRESIDENTE, homem, o senhor desembargador vice-presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor Artur Cesar Beretta da Silveira.
Além do mais, a greve não foi considerava abusiva, porque segundo o próprio vice-presidente Doutor Artur Cesar Beretta da Silveira deferiu parcialmente o pedido liminar da FITO e determinou que 70% dos Professores de Educação Infantil de todas as unidades das Creches Municipais do Convênio Mundo da Criança administradas pela FITO permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
Isto é, se 30% podem participar da greve, o Doutor Artur Cesar Beretta da Silveira não considerou a greve abusiva, mas sim um direito do trabalhador, conforme aferido em seu despacho (clique aqui e leia) e omitido pela FITO, que reconhece o senhor desembargador como a vice-presidente.
Segundo o Doutor Artur Cesar Beretta da Silveira, a greve somente será considerada abusiva se 100% dos Professores da Educação Infantil de todas as unidades das Creches Municipais do Convênio Mundo da Criança paralisarem as suas atividades.
Portanto, Equipe Diretiva da FITO: seja mais responsável ao transmitir informação aos Professores, porque agindo assim podemos considerar tentativa de coerção e prática antissindical contra um direito legítimo do trabalhador, inclusive, destacado pelo desembargador no despacho, na página 167, quando enfatiza:
“A Constituição Federal, em seus artigos 9º, c/c 37, inciso VII, assegura aos trabalhadores o direito à greve.”
Os ataques infundados na inicial do processo, mais os equívocos praticados neste comunicado comprovam o desespero de um instituto que teve de tudo para evitar transtornos, mas com morosidade tratou todos os assuntos relacionadas às Professoras de Desenvolvimento Infantil da FITO.
Respeite às Professoras!
Mais respeito com a entidade sindical!