O Jurídico do Sintrasp, liderado pelas Dras. Juliany Verneque e Wanessa Verneque, garantiu mais uma grande vitória em prol dos Servidores do Magistério da rede pública de Osasco. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1ª Vara da Fazenda Pública (processo nº 1019329-95.2021.8.26.0405), condenou a Administração Municipal a aplicar e implementar a progressão funcional pelo critério de desempenho nos moldes previstos nos artigos 26 a 41, da Lei Complementar Municipal nº 168/2008.
PAGAMENTO TAMBÉM DOS RETROATIVOS
Outra destacada atuação do Jurídico do Sintrasp, além da conquista da aplicação dos artigos, foi a determinação do pagamento das diferenças de remunerações não aplicadas da progressão funcional retroativos aos últimos cinco anos. A Professora e vice-presidente eleita pelo Sintrasp, Marta da Silva Barreto, afirma: “Fomos à Justiça porque há uma lei que estava sendo desobedecida. Cumprimos nosso papel de entidade sindical e cobramos o que é de direito. O Jurídico do Sintrasp está de parabéns”.
IMPORTANTE: a Prefeitura ainda pode recorrer. A vitória só será definitiva após o trânsito julgado, ou seja, quando houver uma sentença definitiva.
CONFIRA AS DETERMINAÇÕES DOS ARTIGOS
ARTIGO 26 – “Progressão funcional é a passagem de referência do servidor do magistério, no cargo que ocupa, pelos critérios de desempenho e/ou pelos critérios de titulação, de acordo com a tabela de vencimentos constante em anexo desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 230/2012)
§ 1º O processo de definição dos servidores que fazem jus à progressão funcional por títulos dar-se-á duas vezes por ano, em até 30 de abril e em até 31 de outubro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 230/2012)
§ 2º O critério de desempenho será aferido pelo processo de Avaliação de Desempenho a ser regulamentado por decreto municipal.
§ 3º O período de realização da Avaliação de Desempenho de que trata o Capítulo VIII desta Lei Complementar, deve anteceder em, pelo menos, 03 (três) meses o período da elaboração da lei do orçamento anual, de forma que os recursos necessários à aplicação do instituto da progressão sejam assegurados no instrumento legal próprio.”
ARTIGO 41 – “A Comissão de Análise do Plano de Carreira do Magistério terá sua organização e funcionamento regulamentados por decreto do Prefeito Municipal.”
parabens seridores, pela sabia escolha da chapa 1, seja bem vindo aos novos diretores e os que permaneceram de continuidade aos boas conquista, na otima gestao do presidente toninho, desejo ao jesse uma gestao ainda melhor , porque a vida e assim sempre pra frente e pra cima nunca pra traz, obrigado toninho e que o novo presidente jesse venha com novos ideais
Obrigado pelo comentário. Seguimos na luta!