O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Comarca de Osasco, emitiu ontem (2) liminar com parecer favorável ao Sintrasp em ação da entidade sobre o fornecimento URGENTE de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos Servidores da Saúde em todo o município. A decisão foi emitida pelo juiz Olavo Sa Pereira da Silva.
DETALHES
O pedido foi deferido em tutela de urgência. Ou seja, há um período de 24 horas para cumprimento da decisão por parte da Prefeitura. Isso sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia, por parte da Justiça. Confira um trecho da liminar:
“(…) Os trabalhadores em atendimento nos postos de saúde, hospitais necessitam urgentemente deste equipamento para evitar o contágio, que é bastante efetivo e rápido. Sem proteção ou com deficiência, o risco é altíssimo, podendo comprometer a vida dos servidores municipais da saúde.
Há plausibilidade do pedido e urgência, e a medida, se já foi implementada, nenhum prejuízo advém ao requerido.
Defiro o pedido de tutela, portanto, impondo ao requerido a obrigação de fornecer o EPI na forma especificada na inicial, em 24 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia (…)”.
POSIÇÃO DO SINTRASP
Nosso presidente Antônio Rodrigues dos Santos, o Toninho do Caps, afirma: “Em suma, o Sintrasp cumpre seu papel em fiscalizar e cobrar as devidas condições de trabalho aos Servidores. Além disso, uma situação de urgência como é a pandemia do Coronavírus precisa de medidas mais rápidas por parte da Administração. Infelizmente, o contágio é rápido e enquanto mais pessoas vão procurar os serviços de saúde, os trabalhadores continuarão expostos sem os devidos aparates. Portanto, esperamos que os equipamentos cheguem aos trabalhadores e unidades em falta o quanto antes”.