O Sintrasp recebeu com muita surpresa em setembro de 2019 uma decisão da Justiça do Foro de Osasco, da 3ª Vara Cível (processo nº 1018236-10.2015.8.26.0405-2015/001868), anulando os efeitos da última eleição sindical, ocorrida em 2015.
Contudo, o Departamento Jurídico da entidade agiu rapidamente no caso para comprovar a falsidade nas acusações. Assim, hoje (18), em novo parecer do processo, o relator Luis Beethoven Giffoni Ferreira deliberou a ação como procedente. Ou seja, o presidente Antônio Rodrigues dos Santos (Toninho do Caps) e toda diretoria permanece legalmente na condução da entidade!
TRECHO
Assim, como se vê, os argumentos em que descansara a procedência da ação são frágeis, e não resistem a exame minudente dos acontecimentos; DE MINIMNUS NONCURAT PRAETORIS ouvia-se em Roma e os pequenos problemas localizados não tisnam a eficácia da apuração da manifestação de vontade dos Associados, havendo-se por hígido o pleito.O apelo merece, pois, integral acatamento, havida por IMPROCEDENTE a ação; inverte-se a sucumbência, não majorada por já configurar o máximo. DEFERE-SE PROVIMENTO ao recurso.
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