O Sintrasp sempre se posicionou veementemente contra a Reforma da Previdência da forma como era apresentada e, infelizmente, como foi aprovada. Isso porque quem sai perdendo, de uma forma ou outra, é o trabalhador. E muito mais ainda os Servidores públicos, os quais terão que trabalhar mais e passarão a receber menos.
Alguns pontos da transição mostram o descaso do Governo e o quanto os trabalhadores serão prejudicados. Por exemplo:
Estabelece a “regra dos pontos” para os Servidores municipais se aposentarem
Somando idade e tempo de contribuição, a princípio, mulheres terão que atingir 86 pontos e os homens 96 pontos. No entanto, devem ser observados os limites mínimos de ambos os requisitos. Ou seja, mesmo atingindo os “pontos” necessários, idade e contribuição não podem ser menores que o mínimo exigido.
Observação: os pontos subirão a partir de 2020 e chegarão a 100/105 pontos para mulheres e homens, respectivamente (conforme a regra de transição abaixo).
Eleva a idade mínima de aposentadoria
A idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens (conforme a regra de transição, que parte de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens).
Aumenta a contribuição mínima para poder se aposentar no serviço público
Será exigido, pelo menos, 25 anos de contribuição para você, Servidor público municipal se aposentar com 70% da sua média salarial, desde que alcance os pontos da regra citada acima.
Dobra o “tempo mínimo de efetivo exercício do serviço público”
O tempo mínimo de serviço público sobe de 10 para 20 anos.
Dificulta a aposentadoria “integral”
Só será possível você se aposentar com 100% da média salarial com 40 anos de contribuição.
Observação: com exceção dos que optarem pela paridade e integralidade.
Altera o cálculo da média dos benefícios de aposentadoria
Não será mais excluído no cálculo da média (valor) do benefício os 20% menores salários, será apurado 100% de todas as contribuições a partir de julho de 1994.
Endurece as regras da aposentadoria por invalidez
Insere a obrigatoriedade de reavaliação periódica da condição de inválido dos Servidores municipais nessa condição. Ainda, limita o valor do benefício a 60% da média do salário, acrescido de 2% para cada ano de trabalho/contribuição, até o limite de 100.
REPÚDIO DO SINTRASP
Estes são apenas alguns dos diversos pontos prejudiciais aos Servidores. O funcionalismo, em geral, carece de muita melhoria. O Servidor que atende a população sofre com a falta de equipamentos, com assédio moral da chefia, com o descaso de munícipes que nos tem como culpados por um mal serviço. Mas a verdade é que o Governo tem sucateado cada vez mais as condições de trabalho e isso gera todos os problemas em cadeia.
Tudo isso vem de encontro com o enfraquecimento com a militância sindical, desde o governo Temer. Somando os ataques, o Servidor está sendo lesado e o seu “escudo” tirado a força, por exemplo com a retirada da contribuição sindical e tantos outros pontos que enfraquecem a defesa do trabalhador.
Ainda assim, nós do Sintrasp temos um lado. E é o lado do trabalhador. Apesar das dificuldades, não vamos esmorecer de buscar aquilo que há de melhor pelos Servidores. Os ataques continuarão, mas nossa resiliência permanecerá, como tem sido nos últimos anos!