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A Câmara Municipal de Osasco aprovou, dia 11 de dezembro, e o prefeito Rogério Lins sancionou a Lei Complementar nº 400/2022. A partir desta legislação, a Prefeitura vai conceder vale Cesta de Natal anual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do maior valor concedido a título de cesta básica mensal aos Servidores municipais em atividade.
IMPEDIMENTOS DE RECEBER O BENEFÍCIO
- Os vencimentos mensais dos trabalhadores não devem ultrapassar a quantia de seis salários mínimos vigentes à época de sua concessão;
- Não contempla Servidores em licença para tratar de interesses particulares, como afastamento para exercício de mandato eletivo;
- Não recebem os trabalhadores com afastamento por determinação em processo judicial ou procedimento administrativo disciplinar;
- Não contempla Servidores inativos.