Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca Osasco, proferida pelo Juiz Dr. Jamil Chaim Alves, dia 25 de julho, a Prefeitura do município foi condenada a pagar o Difícil Acesso aos Professores referente ao período de março de 2020 a outubro de 2021.
NA DECISÃO, O EXCELENTÍSSIMO MAGISTRADO DESTACA:
“Assim, por tudo que dos autos consta, entendo que é devido por parte da municipalidade o pagamento do ALE – Adicional de Local de Exercício, em sua totalidade, tendo em vista que o trabalho na modalidade à distância foi estabelecida por uma situação excepcional e involuntária de quaisquer das partes em virtude das restrições causadas pela pandemia do COVID-19, além do fato de estar atrelado à lotação em que o docente/servidor deveria exercer suas atividades e não ao deslocamento destes à unidade escolar.
Do exposto, julgo procedente a ação para nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o requerido a pagar a integralidade do Adicional de Local de Exercício (ALE) enquanto os servidores, lotado em Unidade Educacional em área de risco ou de difícil acesso, desde a data em que houve sua redução/supressão até a data do retorno às atividades presenciais.”
SINTRASP ESCLARECE O FATO
Em razão do corte do pagamento do Difícil Acesso dos Professores, decisão unilateral da Prefeitura, desobedecendo assim a legislação, o Sintrasp ingressou com ação na Justiça para pleitear o retorno do direito. Na ocasião, afirmamos que os Servidores lotados em unidades educacionais em área de risco ou de difícil acesso tinham direito ao recebimento do Adicional de Local de Exercício, nos termos da Lei Complementar nº 351/2019.
Na ação trouxemos à tona a suspensão das aulas presenciais em março/2020 ocasionada pela pandemia da Covid-19, quando também foi interrompido o pagamento deste direito. O Sintrasp sustentou que o direito ao recebimento do Adicional de Local de Exercício, previsto em legislação, é comum a todos os Servidores do Quadro Permanente do Magistério e os Servidores do Quadro de Apoio da Secretaria de Educação, lotados em Unidade Educacional classificada como localização de área de risco ou de difícil acesso.
Em contestação, a Prefeitura, preliminarmente, sustentou a ilegitimidade da parte ativa, afirmando que o Sintrasp não apresentou provas da suposta suspensão do pagamento do adicional. A municipalidade reiterou que o adicional é pago enquanto permanecer a condição, podendo ser suprimida a vantagem pecuniária em caso de alteração das condições. Ou seja, a Administração alegava que a verba tem caráter transitório, de natureza indenizatória, não sendo incorporada à remuneração em nenhuma hipótese.
Diante desta contestação, a Justiça intimou a Prefeitura a demonstrar, por amostragem, que não houve a suspensão dos pagamentos do adicional no período mencionado na inicial e juntou documentos salientando que o adicional foi mantido apenas aos profissionais autorizados pela Secretaria da Educação a realizar o trabalho de forma presencial, sendo suspenso o benefício dos demais que realizaram as atividades de forma remota.
PRESIDENTE JESSÉ DE CASTRO MORAES
“As perdas emocionais e físicas destes profissionais durante a pandemia foram irreparáveis. A ação eficiente do Sintrasp buscou, com sucesso, evitar mais danos financeiros aos Professores. Parabenizo nosso Departamento Jurídico, enalteço o engajamento das nossas diretoras da Educação e aproveito o ensejo para reafirmar nossos compromissos de luta: o Sintrasp sempre se manterá ao lado de todos os Servidores.”
PROFESSORA MARTA DA SILVA BARRETO, VICE-PRESIDENTE PARA A EDUCAÇÃO
“É tanta alegria que não cabe dentro de mim. Quando houve o corte do Difícil Acesso ficamos indignados. Rapidamente, nos reunimos com a Executiva do Sintrasp e decidimos ir à Justiça exigir o cumprimento da legislação vigente. Acertamos o caminho, sabíamos deste direito e não nos calamos. Em breve, traremos outros detalhes da conquista, inclusive a forma de pagamento. Permaneça em contato com o Sindicato. Avante, Professores.”
IMPORTANTE ⚠️
Até o trânsito em julgado da decisão, existem várias etapas processuais que obrigatoriamente devem ser observadas. Em 8 de agosto de 2022 iniciou-se o prazo de 30 dias úteis para a Prefeitura de Osasco recorrer da decisão de primeira instância.
Caso o Governo apresente recurso, nova data de julgamento será marcada posteriormente pelo Tribunal de Justiça.
Mas há a possibilidade de recurso por parte da prefeitura?
Sim, a Prefeitura pode recorrer.
Obrigada sintrasp por esse vencimento
Com mais uma vitória 👏👏👏