Somos uma entidade que preza pela transparência de seus atos. Por isso, compartilhamos na íntegra o conteúdo do Ofício nº 63/2023 encaminhado à Secretaria de Administração, com cópia ao Departamento de Recursos Humanos. Neste documento solicitamos a alteração do teto máximo da contribuição sindical descontado dos Servidores associados para R$ 45.
CONFIRA!
Ilmo. Senhor
Claudio Monteiro Junior
Secretário de Administração do Município de Osasco
Vimos por meio deste, mui respeitosamente, solicitar a Vossa Senhoria que oriente o Departamento responsável de vossa Secretaria para que altere o teto máximo a título de mensalidade sindical para R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), permanecendo porém, como está disposto hoje, na proposta de admissão de sócio, o desconto em folha de pagamento ou conta corrente, no valor de 2% (dois por cento) dos vencimentos dos sócios do sindicato.
Esta solicitação está amparada pelo art. 111 do Estatuto Social da Entidade, que permite a Diretoria do Sindicato fixar a referida contribuição a título de mensalidade sindical.
Sem mais para o momento e no aguardo de vossa providencias, aproveitamos o ensejo para expressar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Jessé de Castro Moraes
Presidente
C/C. Sr. Eduardo Matias da Silva – Diretor do DARH/DP