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Sintrasp ingressa com ação na Justiça para tentar manter o auxílio-alimentação dos aposentados e pensionistas

Sintrasp ingressa com ação na Justiça para tentar manter o auxílio-alimentação dos aposentados e pensionistas

24/03/2023
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https://sintrasp.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Soar-sintrasp1-rrap5-speed-1x.mp3

 

Com o objetivo de manter o auxílio-alimentação dos quase 5 mil Servidores aposentados e pensionistas, o Sintrasp, por meio do seu Departamento Jurídico, ingressou hoje (28/2) com a ação na Justiça (processo nº 10053396620238260405). Na inicial comprovamos que os maiores contemplados recebem entre um e três salários mínimos e o corte abrupto acarretará danos irreparáveis aos milhares de beneficiários, interferindo, inclusive, em sua alimentação diária.

CONFIRA NOSSO PEDIDO NA INICIAL DO PROCESSO ⚖

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“A) Diante da clarividente presença dos elementos que evidenciem o perigo de dano em face do direito dos servidores Substituídos, SEJA CONCEDIDA TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, NOS TERMOS DO ARTIGO 300 DO NCPC, NO SENTIDO DE OBSTAR QUE A MUNICIPALIDADE REQUERIDA CESSE NO PRÓXIMO FECHAMENTO DE FOLHA COMPETÊNCIA MARÇO DE 2023, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO AOS SERVIDORES INATIVOS SUBSTITUÍDOS QUE RECEBEM O BENEFÍCIO DISCIPLINADO NO ARTIGO 85 DA LEI ORGÂNICA DE OSASCO, LEI MUNICIPAL N.º 2.222/90, DECRETOS REGULAMENTADORES N.º 6.570/90 E 9.432/05, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de descumprimento da ordem judicial;

B) De forma subsidiária e alternativa, não sendo concedida a tutela preterida, seja fixado por Vossa Excelência prazo extensivo para aplicação da decisão da Requerida, como sugestão 180 (cento e oitenta) dias, propiciando aos Servidores Inativos Substituídos a adequação de suas finanças evitando o empobrecimento.”

📊 QUANTOS RECEBEM O AUXÍLIO HOJE

1.338 que recebem o auxílio ganham até 1 salário-mínimo
1.497 ganham de 1 a 2 salários-mínimos
1.025 ganham de 2 a 3 salários-mínimos
1.105 ganham de 3 a 6 salários-mínimos

4.965 é o total geral dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS que recebem o benefício hoje!

➡ ENTENDA O CASO

Dia 23 de fevereiro, chegou ao conhecimento do Sintrasp o comunicado oficial da Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração, sobre o corte do auxílio-alimentação de 4.965 Servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Osasco (IPMO). Segundo o Executivo, a retirada do benefício se faz necessária em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), apoiada na Súmula Vinculante 55 do STF (Supremo Tribunal Federal).

Assim que o Sintrasp teve acesso ao ofício da Prefeitura, rapidamente convocou reunião com a diretoria Executiva da entidade e acionou, no mesmo instante, o Departamento Jurídico para juntos encontrarmos caminhos seguros, dentro da legalidade, para impedir o corte instantâneo do auxílio-alimentação. Diante dos fatos, hoje (28 de fevereiro) ingressamos com ação na Justiça solicitando a permanência do benefício pago regulamenta aos milhares de aposentados e pensionistas mensalmente desde 1990, conforme artigo 85 da Lei Orgânica de Osasco, Lei Municipal nº 2.222/90 e Decretos Regulamentadores Nº 6.570/90 E 9.432/05.

➡ MUITO IMPORTANTE, SERVIDOR!

Cuidado com os grupos de WhatsApp, pois há muita desinformação, infelizmente. Pessoas, lamentavelmente, agem compulsivamente e inflamam pessoas com Fake News. O Sintrasp não está de braços cruzados. Pelo contrário, estamos dentro da legalidade agindo rapidamente para manter este merecido benefício aos Servidores aposentados e pensionistas, e aos futuros companheiros e companheiras que se aposentarão.

➡ O QUE É A SÚMULA VINCULANTE 55

O STF (Supremo Tribunal Federal), a principal corte do País, tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.

INFORMAÇÃO COM RESPONSABILIDADE É NO SINTRASP

Venha à sede na rua José Bacarelli, 42, Vila Campesina. Se preferir, ligue 2284.3500 e fale com um de nossos diretores, ou nos chame no WhatsApp (11) 989.138.062. Cuidado com informações falsas, pois elas são devastadoras e contaminam todo o coletivo.

Tags: ação na JustiçaAção Rápidaauxílio-alimentaçãoDepartamento JurídicoDireitososascoservidoresServidores AposentadosServidores de OsascosindicatosintraspSúmulaSúmula Vinculante 55
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Comentários 1

  1. jose ernesto atolini says:
    2 anos atrás

    bom dia, sou aposentado e tenho paridade recebo 3 salarios minimos, mesmo tendo paridade vou ser prejudicado?.

    Responder

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