Ouça a matéria!
O Sintrasp deu mais um importante passo na luta pela reparação dos direitos congelados durante a pandemia. Na última quarta, 14 de janeiro, nosso secretário-geral João Ferreira protocolou o Ofício nº 2/2026 junto à Prefeitura e Secretaria de Administração. O documento solicita a imediata adoção das medidas necessárias para aplicar a Lei Complementar nº 226/26.
A norma assegura retomada da contagem de tempo de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre maio de 2020 e dezembro de 2021, quando a progressão funcional foi interrompida em razão do estado de calamidade pública. A Lei Complementar nº 226/26 também autoriza o pagamento retroativo.
“Chegou a hora de corrigir uma injustiça histórica contra aqueles que mantiveram os serviços essenciais ativos no momento mais crítico. A lei federal já reconhece o direito; agora, é dever municipal torná-lo realidade. Estamos falando de dignidade, respeito e justiça para cada Servidor e Servidora que teve sua carreira congelada”, afirmou Jessé de Castro Moraes, presidente do Sintrasp.
O QUE DIZ A LEI 226/26
A legislação alterou a LC nº 173/2020 para autorizar os entes federativos que decretaram calamidade pública devido à Covid-19 – como Osasco – a pagarem, mediante lei própria, os valores retroativos dos adicionais por tempo de serviço. A medida respeita a capacidade financeira do município, sem criar passivos a outras esferas governamentais, e está em conformidade com a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com a solicitação formalmente encaminhada, o Sintrasp aguarda o comprometimento da Administração municipal na elaboração e aprovação do projeto de lei correspondente. A diretoria sindical acompanhará todo o trâmite, mantendo a categoria informada e mobilizada. A reparação não é meramente financeira: é o reconhecimento devido ao valor essencial de quem sustentou a cidade em seus dias mais desafiadores.







