Conforme noticiamos em julho, a Prefeitura foi condenada a pagar o Difícil Acesso aos Professores (que não receberam) referente ao período de março de 2020 a outubro de 2021. A decisão foi proferida pelo Juiz Dr. Jamil Chaim Alves, dia 25 de julho, através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca Osasco. Uma das maiores dúvidas é se o Governo Municipal pode recorrer. Pode sim, a Prefeitura tem um prazo de 30 dias úteis iniciado em 8 de agosto (mas até o momento não recorreu). Ou seja, só teremos novo parecer judicial após finalizada a etapa.
CONFIRA NOTA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTRASP
“Primeiramente, deve-se esclarecer que a sentença referente ao processo sob nº 1024522-91.2021.8.26, que CONDENOU EM PRIMEIRA INSTÂNCIA a Prefeitura de Osasco a pagar a integralidade do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos Servidores, lotado em Unidade Educacional em área de risco ou de difícil acesso, desde a data em que houve sua redução/supressão até a datado retorno às atividades presenciais. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINTRASP, a qual foi publicada no DO, dia 28/7/2022, porém, a mesma em 26/7/2022 foi encaminhado ao Portal Eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, sendo certificado nos autos que em 5/8/2022, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo.
Considerando-se assim a data de 8/8/2022 (primeiro dia útil), como o início do ato e contagem de prazo para a Prefeitura, CASO QUEIRA RECORRER DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAUS, tal posicionamento quanto ao início da contagem do prazo deve prevalecer de acordo com o STJ que já se debruçou sobre o tema, no Informativo nº 601 de 10 de maio de 2017, pois essa modalidade de intimação dispensa a publicação via DJe, ou seja, essa previsão expressa de dispensa de publicação no DJe evidencia que a intimação eletrônica é a que deve ter prevalência.
Além do que, A AÇÃO CIVIL PÚBLICA É DISCIPLINADA PELA LEI N° 7.347/85, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO CPC NAQUILO EM QUE NÃO CONTRARIAR OUTRAS DISPOSIÇÕES. A REFERIDA LEI N° 7.347/85 NÃO REGULA PRAZO PARA APELAÇÃO. ESTE DEVE, PORTANTO, SER O PREVISTO NO CPC – 15 DIAS. Em geral, nos procedimentos cíveis, o prazo é de 15 (quinze) dias, (arts. 1.003, § 5º, e 1.023, CPC/2015). A contagem ocorrerá sempre em dias úteis (art. 219, CPC/2015).
O prazo no presente caso para recorrer, caso haja interesse pela Prefeitura, a mesma terá seu prazo em dobro conforme determina a legislação vigente, (art. 180, CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 186, CPC/2015), e permanece sendo contado em dias úteis). Portanto, a mesma tem o prazo de 30 dias, que se início a contagem em 8/8/2022 o qual se findara em data de 20/9/2022.”
Verneque Paes Advogados & Associados
Diretores do Sintrasp ampliam trabalho de base na Educação. Todas escolas serão visitadas!
Temos ampliado substancialmente nosso trabalho de base. Desde o início de 2022, as visitas aos Servidores são praticamente diárias. Os diretores do Sintrasp fazem um revezamento e toda equipe (inclusive o presidente Jessé de Castro Moraes) percorre Osasco de ponta a ponta. Estamos neste mês de agosto em um “intensivão” nas unidades de ensino da cidade… confira na íntegra