O Sintrasp ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo com um processo de reconhecimento do direito dos Professores de Desenvolvimento Infantil (PDIs) ao recebimento do piso salarial determinado pela Lei Federal n° 11.738/2008. Agora os autos do processo aguardam a sentença final do juiz, o qual tem a competência para julgar em definitivo o processo em primeira instância. A boa notícia é o fato do Ministério Público (MP) ter dado a orientação da ação ser julgada procedente.
ENTENDA
De acordo com a nossa Constituição Federal, o Ministério Público (MP) é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Ou seja, é de sua responsabilidade, em conjunto com o juiz, buscar a defesa da ordem jurídica e zelar pelo cumprimento dos direitos constitucionais e da Justiça. Por essa razão, antes de dar sua sentença, o juiz deu ciência ao MP de todo teor do processo. Deste modo, tivemos o parecer pela procedência da ação ingressada pelo Sintrasp contra a Prefeitura de Osasco.
Assim, opina o Ministério Público pela procedência da ação, nos termos formulados na inicial”