A diretoria do Sintrasp tem recebido questionamentos de Servidores a respeito das férias. Com o objetivo de auxiliar o Servidor ou, até mesmo, a categoria em geral, vamos esclarecer esta questão. Segundo o Estatuto do Servidor (Lei Nº 836, de 17 de abril de 1969), em seu Art. 185, a escala de férias anual é previamente organizada e definida pela chefia direta, ou seja, o chefe da repartição.
LEI Nº 836/69, ARTGO 185
“A escala de férias para cada ano será previamente organizada pelo chefe da repartição ou do serviço, que dela dará ciência aos funcionários.
Parágrafo Único. A escala poderá ser alterada de acordo com a conveniência do serviço.”
Vale destacar: o bom senso, o diálogo e a compreensão não podem ser descartados no momento de definição das férias. Cada trabalhador tem sua vida privada, deve ser respeitado e levado em consideração, assim como acreditamos que a escala é organizada de forma a beneficiar Servidores e repartições públicas igualmente.